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Senado analisará projeto de lei para regulamentar sistemas de inteligência artificial no Brasil

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[Foto: Ilustrativa / LensGo]

O Senado analisará o projeto de lei PL 2.338/2023, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que propõe regulamentar os sistemas de inteligência artificial no Brasil. O texto foi resultado do trabalho de uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, que analisou outras propostas e legislações de outros países em 2022.

O projeto de lei visa criar regras para o uso de sistemas de inteligência artificial no país, estabelecendo direitos das pessoas afetadas por seu funcionamento e definindo critérios para o uso desses sistemas pelo poder público.

Está previsto também punições para possíveis violações à lei, como multas de até R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento, no caso de empresas, além de proibição de participar dos ambientes regulatórios experimentais e suspensão temporária ou definitiva do sistema.

Os sistemas de inteligência artificial devem passar por uma avaliação preliminar para determinar se eles podem ser classificados como de alto risco ou risco excessivo, a partir de critérios como a implementação do sistema ser ou não em larga escala; o potencial de impacto negativo no exercício de direitos e liberdades; a possibilidade de causar dano material ou moral; e o fato de o sistema afetar pessoas de grupos vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

A proposta também estabelece que a inteligência artificial não poderá usar técnicas subliminares para induzir pessoas a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua própria saúde e segurança e não poderá explorar vulnerabilidades de grupos específicos para induzir comportamento prejudicial.

Ainda segundo o texto, sempre que o sistema de inteligência artificial for considerado de alto risco, será obrigatório fazer avaliação de impacto algorítmico. Tal avaliação deverá considerar os benefícios e os riscos conhecidos e previsíveis do sistema, a probabilidade e a eventual gravidade de consequências adversas e o possível esforço necessário para mitigá-la.

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