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Segurados do INSS podem solicitar Atestmed para benefício por incapacidade temporária, pela Central 135

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem solicitar a análise documental, conhecida como Atestmed, nos casos de benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença. A solicitação pode ser realizada diretamente na Central de Atendimento 135.

De acordo com a Portaria 1.669, assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, os segurados têm até cinco dias para apresentar os documentos necessários em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexá-los pelo aplicativo ou site Meu INSS. Porém, é importante destacar que, desta vez, é necessário utilizar login e senha para realizar essa solicitação.

De acordo com informações do INSS, o processo de requerimento do Atestmed só será concluído quando todos os documentos forem apresentados. Caso o segurado não consiga fornecer os documentos necessários, o requerimento será cancelado. No entanto, esse cancelamento não impede que o segurado faça um novo requerimento a qualquer momento.

Para dar continuidade ao pedido na agência do INSS, o segurado precisa ter em mãos o atestado médico ou odontológico e um documento oficial com foto. Se não estiver com toda a documentação, ele poderá retornar em outro momento, observando o prazo limite de até cinco dias a partir da data de protocolo do requerimento pela Central 135.

O atestado médico ou odontológico apresentado deve conter informações como:

“I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.”

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