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INSS paga 2ª parcela do 13º salário para beneficiários acima do mínimo

[Foto: Richard Souza / AN]

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo começam a receber, nesta segunda-feira (03/06), a segunda parcela do décimo terceiro salário. O pagamento será realizado até o próximo dia 7, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O pagamento do décimo terceiro para os beneficiários que ganham um salário mínimo teve início em 24 de maio e continuará até o dia 8 de junho. Até o final desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados, incluindo aqueles que recebem o benefício mínimo e os que recebem acima dele, terão recebido a primeira parcela.

Os beneficiários podem consultar o extrato com os valores e datas de pagamento do décimo terceiro no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss. Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. É necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente.

Decreto

O decreto que antecipou o décimo terceiro foi assinado em março, marcando o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais de agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, os pagamentos foram antecipados devido à pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia. Deste total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio e paga entre o final de maio e início de junho. O restante correspondeu à primeira parcela, da competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem começou a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente. Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) receberão uma parcela menor, calculada conforme a duração do benefício. Por lei, beneficiários de programas assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.

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