[Foto: Richard Souza / AEF]
- Padronização: Escolas públicas e privadas deverão adotar procedimentos fixos para acolhimento de vítimas e investigação de casos.
- Apoio integral: Texto prevê suporte psicológico, pedagógico e convocação imediata de responsáveis após episódios de discriminação.
- Homenagem: Projeto leva o nome de estudante de 14 anos que tirou a própria vida após ser vítima de racismo no ambiente escolar.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deu um passo decisivo no combate à discriminação nesta terça-feira (12/05). Em segunda discussão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 1.529/23, que institui diretrizes rígidas e padronizadas para que escolas públicas e privadas do estado lidem com casos de racismo e intolerância religiosa.
A proposta, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), segue agora para as mãos do Governo do Estado. O Executivo possui um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida, que promete transformar a gestão de conflitos étnico-raciais e religiosos no ambiente educacional fluminense.
O Protocolo de acolhimento e a “Lei Guilherme Lima”
Batizada como Lei Guilherme Lima, a norma presta homenagem à memória de um jovem de 14 anos que, após sofrer episódios de racismo na escola onde estudava, cometeu suicídio. A tragédia impulsionou a necessidade de mecanismos que impeçam a omissão das instituições de ensino.
Pelo texto aprovado, as unidades escolares ficam obrigadas a realizar:
- Escuta e acolhimento: Atendimento imediato às vítimas e a todos os envolvidos no episódio.
- Mobilização familiar: Convocação obrigatória dos responsáveis para reuniões de orientação.
- Suporte especializado: Oferta de apoio psicológico e pedagógico aos estudantes impactados.
- Transparência e rigor: Abertura de procedimentos internos de apuração e comunicação imediata às autoridades competentes para garantir a responsabilização legal dos autores.
Educação e prevenção permanente
Além das medidas reativas, o projeto estabelece um protocolo permanente. As escolas deverão garantir acesso a materiais pedagógicos que discutam o racismo na realidade brasileira e promovam a valorização da liberdade de consciência, crença e culto.
O deputado Carlos Minc enfatiza que a medida busca retirar essas situações da invisibilidade. Para o parlamentar, “Esses episódios não são corriqueiros, as vítimas e seus familiares sofrem tendo que reorganizar, muitas vezes, suas vidas a partir das mudanças involuntárias em suas rotinas. Não podemos nos omitir a discutir o tema e seus impactos”, ressalta.
Blindagem política e responsabilidades
O texto aprovado traz salvaguardas importantes: proíbe expressamente o uso do tema para promoção político-partidária dentro das escolas e reforça que ninguém pode ser punido administrativamente apenas por sua crença religiosa, respeitando a Constituição Federal.
A proposta também deixa claro que a responsabilização da instituição de ensino não anula a responsabilidade individual dos gestores ou de outras pessoas envolvidas nas práticas discriminatórias. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
Tudo o que você precisa saber sobre a Lei Guilherme Lima (PL 1.529/23)
*Com informações de Alerj