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Receita Federal amplia fiscalização sobre uso de Pix e cartões de crédito

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[Foto: Imagem Ilustrativa / BCB]

Desde o dia 1º de janeiro, entrou em vigor a obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento informarem à Receita Federal movimentações financeiras de contribuintes por meio do sistema eletrônico e-Financeira. A nova regra, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, visa ampliar o controle e a fiscalização de transações financeiras, com o objetivo de combater a evasão fiscal e promover maior transparência, segundo o órgão federal.

A obrigatoriedade inclui transações realizadas via Pix e cartões de crédito, desde que o montante movimentado no mês ultrapasse R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Essas informações deverão ser enviadas semestralmente, com os dados do primeiro semestre sendo apresentados até o último dia útil de agosto e os do segundo semestre até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

Fiscalização estendida a novas instituições

Antes da mudança, instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, já eram obrigadas a informar à Receita sobre saldos, movimentações e rendimentos de contas correntes, poupanças e aplicações financeiras. A partir de 2025, a obrigatoriedade foi ampliada para operadoras de cartões de crédito, fintechs e instituições de pagamento, como bancos digitais, plataformas de pagamento e varejistas de grande porte que emitem cartões ou oferecem serviços financeiros.

As informações coletadas incluem apenas os totais movimentados a crédito e a débito em uma conta, sem detalhamento da origem ou da natureza das transações. Segundo a Receita, o monitoramento respeitará o sigilo bancário e fiscal, não identificando destinatários ou modalidades específicas de transferência.

Com informações da Agência Brasil.

Razões e impacto da nova medida

A Receita Federal informou que a ampliação da fiscalização não implica na criação de novos impostos. A medida tem como foco o gerenciamento de riscos e a melhoria dos serviços tributários. Entre os benefícios, destaca-se a inclusão automática dessas movimentações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda a partir de 2026, reduzindo inconsistências e evitando que contribuintes caiam na malha fina.

A fiscalização modernizada também resultou na substituição da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um módulo específico dentro do e-Financeira, que reúne informações de todas as transações de contas e cartões vinculados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Esclarecimento sobre tributação

Em meio a informações falsas divulgadas nas redes sociais sobre uma possível taxação de transferências via Pix, a Receita Federal esclareceu que a nova regra não institui qualquer imposto sobre essas transações. O monitoramento busca apenas consolidar informações financeiras para aprimorar a gestão tributária.

Opinião de especialistas

Segundo especialistas consultados, a ampliação da fiscalização pela Receita Federal parece estar alinhada com objetivos como a identificação de sonegação fiscal e o cruzamento de informações financeiras para detectar inconsistências em declarações de renda ou benefícios sociais. Isso incluiria casos em que uma pessoa recebe benefícios, como o Bolsa Família, mas possui movimentações financeiras incompatíveis com o perfil exigido para a concessão do benefício.

Essa medida permite que a Receita tenha uma visão mais detalhada das movimentações financeiras, principalmente de fontes que até então não eram monitoradas com tanta profundidade, como Pix e fintechs.

Embora a Receita tenha destacado que o monitoramento respeitará o sigilo bancário e fiscal, o cruzamento de dados financeiros com outras bases, como CadÚnico e declaração do IR, seria um mecanismo eficaz para reduzir fraudes.

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