Provas do acordo de leniência da Odebrecht não podem ser utilizadas em ação contra procurador, decide ministro do STF
[Foto: Richard Souza / AN]
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht, consideradas inválidas pela Segunda Turma do STF, não podem ser utilizadas na ação penal que acusa Renan Miguel Saad, procurador do Estado do Rio de Janeiro, de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A determinação foi feita em resposta a um pedido de extensão apresentado na Reclamação (RCL) 43007.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Saad teria recebido R$ 1,2 milhão entre 2010 e 2012 em troca de pareceres favoráveis à alteração do traçado do Metrô do Rio de Janeiro e à mudança na metodologia de execução das obras. Grande parte das acusações é baseada em informações dos sistemas Drousys e My Web Day, obtidas por meio do acordo de leniência firmado com a Odebrecht. O processo criminal está em andamento na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Em 2022, a Segunda Turma do STF confirmou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), relator original da RCL 43007, que havia declarado a impossibilidade de utilizar elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relacionado à sede do Instituto Lula.
O entendimento foi de que a declaração de suspeição do então juiz Sérgio Moro, responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em relação ao ex-presidente, e a incompetência dos membros da força-tarefa da Lava Jato para conduzir investigações contaminaram as evidências apresentadas.
Dias Toffoli ressaltou que a ação contra Saad na Justiça Federal do Rio de Janeiro, pelo menos em parte, se baseia em planilhas e dados diretamente extraídos do sistema Drousys, utilizado pelo chamado “Departamento de Operações Estruturadas” da Odebrecht, que supostamente era responsável pelos pagamentos de propina da empreiteira. O relator mencionou que, em casos semelhantes, o STF já decidiu que as provas obtidas por meio do acordo de leniência não podem ser utilizadas devido à decisão da Segunda Turma.
Com informações da Comunicação do STF.