Rio de JaneiroSegurança e Defesa Civil

Projeto propõe obrigar instalação de câmera em carros de transporte por aplicativo e botão de pânico nos aplicativos

[Foto: RIchard Souza / AN]

O Projeto de Lei 484/2023, de autoria do deputado estadual Filippe Poubel (PL), em análise na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), pretende tornar a obrigatória, no Estado do Rio de Janeiro, a “instalação de câmera de monitoramento e botão de pânico em todos os veículos que efetuem serviço de transporte por aplicativo”.

O texto do projeto não extende a obrigatoriedade da instalação de câmeras aos taxis ou outros meios de transporte, que não utilizem aplicativo.

Além da instalação de câmeras, o projeto deternima que seja disponibilizado pelas empresas um “botão de pânico” em seus sistemas.

O texto do projeto, prevê que as imagens sejam armazenadas pelos motoristas pelo prazo mínimo de 30 dias, sem determinar um período máximo pelo qual o motorista poderá manter esses arquivos, mas veda “a divulgação ou veiculação, por qualquer meio, das imagens e sons gravados no interior do veículo”.

Caso o projeto venha a se tornar Lei, com o seu texto original sem alterações, a câmera deverá ser instalada na “parte frontal interna do veículo em ângulo que seja capaz de capturar todo o interior do veículo”, tendo qualidade que possibilite a identificação de passageiros e motorista, além de gravar os sons do interior do veículo, incluindo os diálogos entre passageiros e motorista, sendo os custos para instalação do equipamento e para o armazenamento das imagens e sons de exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo.

Segundo a justificativa do projeto, a motivação para esta iniciativa seria “os casos envolvendo violência, especialmente contra mulheres, durante o transporte de passageiros em veículos privados cadastrados nas empresas desenvolvedores e gestoras deste tipo de transporte”. Ainda segundo a justificativa o projeto “visa a implementação de mecanismo que possam mitigar, desestimular, identificar e quiçá impedir a ocorrência de tão vil crime”.

Confira a seguir a reprodução do Projeto de Lei 484/2023, na íntegra.

Fonte: Reprodução / ALERJ

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