Projeto propõe autorizar realização de revistas de pessoas baseadas em denúncias anônimas
O Projeto de Lei 5257/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe autorizar policiais a realizar, após denúncia anônima, a revista de pessoa suspeita de cometer crime. A alteração proposta seria feita no Código de Processo Penal, incluindo a denúncia anônima como base para a suspeita que justificaria a revista.
Atualmente, o Código de Processo Penal já permite a revista policial sem necessidade de autorização do juiz em casos de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja com arma proibida, objetos ou papéis usados no delito, ou após busca na residência do suspeito.
O autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT), argumenta que o trabalho da Polícia Militar na defesa do cidadão está se tornando cada vez mais difícil devido a decisões judiciais recentes que limitam até mesmo a abordagem de veículos em bloqueios policiais baseados em denúncias anônimas. Ele exemplifica a situação com o caso de uma denúncia anônima sobre um veículo transportando uma pessoa sequestrada no porta-malas, destacando que, segundo a lógica das decisões judiciais, o sequestrador não poderia ser preso devido à ilegalidade da abordagem inicial.
O projeto será analisado pela Câmara dos Deputados para decidir sobre sua aprovação ou rejeição.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.