Projeto de Lei visa restringir a venda de produtos de tabaco em supermercados e outros estabelecimentos
[Foto: Ilustrativa]
Um projeto de lei (PL 4.605/2023) que visa restringir a venda de produtos de tabaco em diversos tipos de estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornais, começou a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) propôs a medida para desestimular o consumo de tabaco.
Se convertido em lei, o projeto acrescentaria restrições à Lei Antifumo (Lei 9.294, de 1996), que atualmente proíbe a comercialização de produtos de tabaco em estabelecimentos de ensino e saúde, bem como em órgãos da administração pública. A nova proposta amplia essas restrições para incluir estabelecimentos de ensino de níveis básico e médio, serviços de saúde, locais de venda ou consumo de alimentos, supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornais.
O senador Styvenson argumenta que a limitação das vendas de produtos de tabaco em diversos tipos de estabelecimentos dificultaria o acesso a esses produtos, agindo como um fator dissuasivo, especialmente para os jovens consumidores em formação. A experiência de países onde a publicidade de produtos de tabaco foi proibida, mas o acesso permaneceu facilitado, mostra que houve um aumento no número de pontos de venda e na promoção de produtos de tabaco. Portanto, o projeto busca conter o fornecimento de tabaco em locais de venda como uma estratégia eficaz para combater o consumo, segundo o senador.
O projeto também inclui uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que adiciona entidades de acolhimento institucional referidas no Estatuto da Criança e do Adolescente à lista de locais onde a venda de produtos de tabaco seria proibida.
Após a votação na CAS, o projeto seguirá para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC). A última comissão mencionada pode tomar uma decisão terminativa sobre o projeto.
Com informações da Agência Senado.