Rio de Janeiro

Projeto de Lei propõe nova regulamentação para o Censo Inclusão no Estado do Rio de Janeiro

[Foto: Richard Souza / GE]

O Projeto de Lei 5.640/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (09/11). O projeto visa criar uma nova regulamentação para o Censo Inclusão, instituído pela Lei 6.576/13, abrindo a possibilidade de realizar pesquisas on-line para mapear o perfil das pessoas com deficiência no estado.

Com a proposta, a realização do censo on-line incluirá a autodeclaração de dados pessoais, acessibilidade e condições de vida, a ser respondida uma única vez. Todos os dados coletados serão protegidos e mantidos sob sigilo, conforme previsto pela Lei Federal 13.709/19 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O censo terá o objetivo de coletar informações detalhadas sobre as pessoas com deficiência, abrangendo os contextos ambiental e socioeconômico, características educacionais, de moradia, de relação familiar, barreiras arquitetônicas enfrentadas, nível de acesso aos serviços de saúde, educação, cultura e lazer, e as condições de saúde.

A partir dos dados do Censo, será elaborado o Cadastro Inclusão, contendo informações garantidoras do acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde, educação, cultura e mercado de trabalho. O governo poderá criar um conselho específico ou destinar um órgão já existente para oferecer políticas públicas voltadas para as pessoas abrangidas pelo censo.

O governo estadual também poderá realizar a coleta de dados junto a secretarias municipais, instituições públicas e entidades da sociedade civil de defesa e/ou atendimento de pessoas com deficiência, incluindo o Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE-RJ), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) da OAB/RJ, e a Federação das Apaes do Estado do Rio de Janeiro.

A proposta ainda prevê a realização de convênios com o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça para a coleta de dados de atendimento das respectivas instituições.

Com informações da Comunicação da ALERJ.

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