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Programa IPVA em Dia: prazo de adesão prorrogado e mudança na emissão das GRDs

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[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / GE]

O prazo para aderir ao programa IPVA em Dia, que permite o parcelamento de débitos do imposto em até 12 vezes, foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2025. A medida foi oficializada pelo Decreto 49.400/2024 e pela Resolução Sefaz 734/2024, publicados nesta segunda-feira (02/12). Com a nova regulamentação, o programa, que inicialmente abrangia dívidas de 2020 a 2023, agora inclui também os débitos referentes ao ano de 2024, beneficiando até 1 milhão de veículos.

De acordo com o governador Cláudio Castro, a prorrogação e ampliação do programa atendem às demandas dos contribuintes, proporcionando mais alternativas para a regularização do imposto. “Essas medidas de aperfeiçoamento significam a entrega de um serviço mais efetivo aos contribuintes”, declarou.

Como aderir ao programa

A adesão ao IPVA em Dia deve ser feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ. No site, o contribuinte deve:

  1. Fazer login com a conta Gov.BR ou Certificado Digital;
  2. Informar o Renavam do veículo;
  3. Verificar os débitos existentes e as condições de pagamento;
  4. Escolher o número de parcelas;
  5. Confirmar a adesão e emitir a guia no sistema Darj.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) é responsável pelos débitos não inscritos em dívida ativa. Já os débitos inscritos devem ser negociados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Para aderir ao programa, é necessário desistir de eventuais contestações de débitos em andamento nas esferas administrativa ou judicial.

Regras do parcelamento

  • A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão;
  • O não pagamento da primeira cota implica a desistência automática do programa;
  • O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência por três meses (consecutivos ou alternados) ou se uma parcela permanecer aberta por mais de 90 dias;
  • Juros são aplicados nos débitos negociados após o vencimento.

Mudanças na emissão de guias

Desde 30 de novembro, a Sefaz-RJ desativou a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pelo site do Bradesco. Agora, o pagamento do IPVA deve ser feito com o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (Darj), disponível no portal da Sefaz-RJ (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva).

O novo sistema oferece maior agilidade no processamento dos pagamentos, reduzindo o tempo de regularização junto ao Detran para até três horas. Além disso, permite a consulta de débitos anteriores, alíquotas e base de cálculo do imposto.

As GRDs geradas antes da mudança permanecem válidas até o vencimento.

Com informações da Comunicação do Governo do RJ.

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