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Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na terça-feira (07)

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[Foto: Richard Souza / GE]

O prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem a ausência termina na próxima terça-feira (07/01). O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, incluindo 15 capitais.

A justificativa é necessária para quem tem a obrigação de votar, mas não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativo para pessoas com idades entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e para analfabetos. É importante destacar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar a ausência


A justificativa pode ser feita de forma presencial, no cartório eleitoral, ou online, por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo site. Se o eleitor tiver o título regular ou suspenso, pode justificar a falta pelo e-Título, acessando a opção “Mais opções” no aplicativo, selecionando o local do pedido e preenchendo o formulário com os dados solicitados. Após isso, será gerado um código de protocolo, e o pedido será transmitido à zona eleitoral responsável para análise. O cidadão será notificado sobre a decisão.

A justificativa também pode ser realizada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Autoatendimento Eleitoral, com a inserção do número do título, CPF ou dados pessoais como nome, data de nascimento e nome da mãe. O acompanhamento do processo também é possível por meio da mesma plataforma.

Para quem preferir a justificativa presencial, é necessário ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo via postal à zona eleitoral responsável.

Consequências da ausência


Segundo o TSE, A ausência injustificada nas urnas pode acarretar em sanções ao eleitor, incluindo o pagamento de uma multa de R$ 35,13. Contudo, cidadãos que se declararem em estado de pobreza poderão ser isentos dessa multa, conforme a resolução-TSE 23.659/2021. Após o prazo de 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar as multas eleitorais na página de Quitação de Multas.

Além da multa, os eleitores que não compareceram ao segundo turno e não justificaram a ausência ficarão impedidos de realizar alguns serviços, como tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino público, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargo público e receber remuneração em função pública.

Em casos onde a justificativa de ausência é rejeitada, o juiz eleitoral pode arbitrar o valor da multa. Caso o título esteja na situação de “cancelado” por três ausências consecutivas sem justificativa, será necessário solicitar a revisão ou transferência de domicílio, além de quitar as multas pendentes.

*Com informações de TSE

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