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Prazo para entrega da DECLAN-IPM 2023 é prorrogado no RJ

[Foto: Ilustrativa]

Os contribuintes que ainda não enviaram a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM 2023), referente ao ano de 2022, receberam uma extensão de prazo. Uma portaria publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (24/05) determinou a prorrogação dos prazos para o cumprimento dessa obrigação.

Anteriormente, a data limite para o envio da Declan normal era o último dia 22, porém, com a prorrogação, os contribuintes terão até a próxima sexta-feira, dia 26, para realizar a entrega. Já o prazo para a declaração retificadora foi ampliado em dois dias, passando de 29 para 31 de maio, próxima quarta-feira.

A solicitação de prorrogação dos prazos foi feita pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), devido à coincidência com outros períodos de entrega de declarações.

É importante destacar que a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios é um documento de grande relevância, pois é utilizado na apuração do IPM, que determina a quantia de recursos que os municípios fluminenses terão direito por meio dos repasses de impostos realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda. O IPM é atualizado anualmente, sendo disponibilizada uma versão provisória em 30 de junho e uma versão definitiva após 60 dias.

Os contribuintes que deixarem de cumprir o prazo estão sujeitos a multas que podem chegar a 25 mil Ufirs (R$ 108.322,50). A Declan deve ser enviada exclusivamente pela internet, por meio do portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no endereço www.fazenda.rj.gov.br. No site, também é possível acessar um manual com instruções detalhadas sobre o preenchimento da declaração.

Com informações do Núcleo de Comunicação de Interior do RJ.

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