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Prazo para coleta de biometria do eleitor, solicitação do primeiro título de eleitor e mudança de domicílio eleitoral está perto de terminar

Com a proximidade do final do prazo para a realização de diversos serviços relevantes da Justiça Eleitoral, previsto para o dia 8 de maio de 2024, a Gazeta Expressa entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) para obter informações atualizadas e confiáveis para nossos leitores.

Foram questionados os locais, procedimentos e prazos para os serviços de coleta de biometria do eleitor, solicitação de primeiro título e mudança de domicílio eleitoral. Confira, a seguir, as informações obtidas.

Coleta da Biometria do Eleitor:

  • Para quem é indicado: Todo eleitor que não teve ainda sua biometria coletada precisa fazer a coleta dos dados biométricos. Para saber se já tem sua biometria coleta, o eleitor pode acessar a página de consulta da situação eleitoral, no site do TRE/RJ, onde informando seu CPF ou o número do seu título, essa consulta será possível. Caso já tenha tido sua biometria coletada, após informar seu CPF ou número do título de eleitor e enviar, verá a mensagem “ELEITOR/ELEITORA COM BIOMETRIA COLETADA”. Caso ainda não tenha a biometria coletada, a mensagem será “ELEITOR/ELEITORA COM BIOMETRIA NÃO COLETADA”.
  • Atendimento: Não é necessário agendamento prévio. O atendimento é por ordem de chegada.
  • Onde: A coleta pode ser realizada em qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do estado.
  • Documentos Necessários: O eleitor deve levar um documento oficial com foto e um comprovante de residência expedido há menos de 90 dias.
  • Prazo: O prazo final para a coleta da biometria é 8 de maio de 2024. Não há previsão de prorrogação.

Solicitação de Primeiro Título de Eleitor (Alistamento Eleitoral):

  • Atendimento: Não é necessário agendamento prévio. O atendimento é por ordem de chegada.
  • Onde: A solicitação pode ser feita em qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do estado.
  • Documentos Necessários: Documento oficial de identificação, como carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional e passaporte; Comprovante de quitação com serviço militar (exigido apenas dos requerentes de sexo masculino, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que o requerente completa 19 anos); Comprovante de residência recente emitido nos últimos três meses (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc); Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
  • Prazo: O prazo final para solicitar o primeiro título eleitoral é 8 de maio de 2024. Não há previsão de prorrogação.

Mudança de Domicílio Eleitoral:

  • Atendimento: Não é necessário agendamento prévio. O atendimento é por ordem de chegada.
  • Onde: A mudança de domicílio eleitoral pode ser feita em qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do estado.
  • Documentos Necessários: O eleitor deve levar um documento oficial com foto e um comprovante de residência expedido há menos de 90 dias.
  • Prazo: O prazo final para solicitar a mudança de domicílio eleitoral é 8 de maio de 2024. Não há previsão de prorrogação.

Ampliação do Horário de Atendimento:

  • Onde: A partir de 24 de abril até 8 de maio, o horário de atendimento ao eleitor será das 11h às 19h, nos dias úteis. Também haverá atendimento nos feriados municipais das cidades de Mendes e Miracema (dia 03/05) e Rio Bonito (dia 07/05).
  • Motivo: A medida é preventiva devido ao aumento da procura de eleitores nas semanas que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral.

É necessário ir pessoalmente às unidades do TRE-RJ?

Segundo resposta do TRE/RJ, “o comparecimento presencial às unidades do TRE-RJ só é compulsório para os eleitores que ainda não têm a biometria coletada”.

Sobre o comprovante de residência aceito pelo TRE/RJ:

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) estabeleceu critérios específicos para a comprovação de residência, um requisito fundamental para diversos serviços da Justiça Eleitoral, como o alistamento eleitoral e a transferência de domicílio eleitoral. Esses critérios visam garantir a autenticidade e a veracidade das informações prestadas pelos eleitores.

De acordo com o Artigo 23 da Resolução TSE 23.659/2021, a comprovação do domicílio eleitoral pode ser feita por meio de diversos documentos que evidenciem um vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município como local de exercício dos direitos políticos.

Entre os documentos aceitos para comprovação do domicílio eleitoral, estão:

  • Contas de luz, água, gás, telefone fixo ou móvel, internet, notas fiscais ou envelopes de correspondência, desde que emitidos nos últimos três meses;
  • Correspondências expedidas por pessoas jurídicas, como faturas de cartão de crédito, boletos de plano de saúde, cobranças de multas de trânsito, entre outros, também emitidos nos últimos três meses;
  • Carnês de cobrança de IPTU ou ITR do ano corrente, ou do ano anterior caso ainda não tenham sido emitidos os do ano corrente;
  • Contratos de locação, escrituras de propriedade de imóvel e declarações de residência emitidas por associações de moradores ou entidades similares;
  • Declarações de Imposto de Renda relativas ao último ano-calendário, acompanhadas do respectivo recibo de entrega;
  • Contracheques emitidos nos últimos três meses, carteiras de trabalho com anotações do vínculo de trabalho, mensalidades escolares ou declarações de matrícula em estabelecimentos de ensino, entre outros.

Esses documentos devem ser apresentados no momento do requerimento junto à Justiça Eleitoral, demonstrando o vínculo do eleitor com o município onde deseja exercer seus direitos políticos. É importante ressaltar que a escolha dos documentos deve levar em consideração a recenticidade e a idoneidade das informações apresentadas.

Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) no Estado do RJ:

Rio de Janeiro:

  • Rua Cachambi, 328 – Del Castilho – (21) 2581-1348
  • Avenida Ayrton Senna, 2001 – Bloco C – Barra da Tijuca – (21) 2437-6019
  • Avenida Marechal Fontenelle, 4650- Sulacap – (21) 3332-0995
  • Avenida Presidente Wilson, 198 – Térreo – Centro – (21) 3436-9000
  • Rua Sacadura Cabral, 226 – Saúde – (21) 3890-1613
  • Estrada do Mendanha, 555 (West Shopping Rio – Espaço L3-G2/G3) – Campo Grande – (21) 3394-0367 

Niterói:

  • Rua Visconde de Sepetiba, 987 – Fundos (Térreo) – Centro – (21) 2621-7068

Angra dos Reis:

  • Rua Oswaldo Martins, 142 – Centro – (24) 3365-2892

São João de Meriti:

  • Avenida Presidente Lincoln, 911, Lojas D, E, F. – (21) 2662-6161

Teresópolis:

  • Rua Alice Quintela Maurici Regadas, 66, Várzea – (21) 2742-7299

Mesquita:

  • Rua Paraná, 1 – 3º Andar – Centro – (21) 2796-0126

Campos dos Goytacazes:

  • Avenida Doutor Alberto Torres, 81 – Centro – (22) 2722-1884

Cabo Frio:

  • Rua Gustavo Beranger, 267, Vila Nova – (22) 2649-7364

Nilópolis:

  • Rua Pedro Álvares Cabral, 305, 1º Andar, Centro – (21) 2691-2081

São Gonçalo:

  • Avenida Presidente Kennedy, 425 – Loja 4002-B – Centro – (21) 2604-9957

Volta Redonda:

  • Avenida Lucas Evangelista, 437 – Aterrado – (24) 3511-0247

Duque de Caxias:

  • Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 350/Loja – Parque Duque – Duque de Caxias – (21) 2671-5485

Resende:

  • Avenida Dorival Marcondes Godoy, 500 – Fazenda Castelo – (24) 3354-5780

Zonas Eleitorais do RJ:

  • Para consultar os endereços das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, clique aqui.

Telefone pra dúvidas:

É possível obter informações e tirar dúvidas pelo Disque TRE-RJ, telefone (21) 3436-9000.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-RJ.

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