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Ministro do STF concede liberdade provisória a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro

[Foto: Geraldo Magela / Agência Senado]


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (03/05), liberdade provisória ao ex-ajudante de ordens da Presidência da República, Mauro Cid. Em sua decisão, o ministro também manteve integralmente o acordo de colaboração premiada firmado pelo militar.

No entanto, o ministro impôs que Cid deverá cumprir as mesmas medidas cautelares anteriormente determinadas em decisão proferida em 9 de setembro de 2023. Essas medidas incluem o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de saída do país e a restrição de comunicação com outros investigados.

A prisão preventiva de Mauro Cid foi decretada em março de 2024, devido ao descumprimento das medidas cautelares e à possível prática do crime de obstrução à justiça, após vazamento de áudios na imprensa. Na ocasião, o ministro determinou que o ex-ajudante de ordens fosse ouvido pelo STF e que fossem realizadas busca e apreensão domiciliar e pessoal.

Segundo o ministro, Mauro Cid reafirou, acompanhado de seus advogados e na presença da representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), a integridade do acordo de colaboração premiada que firmou com a Polícia Federal, o qual foi homologado pelo STF.

“Consideradas as informações prestadas em audiência nesta Suprema Corte, bem como os elementos de prova obtidos a partir da realização de busca e apreensão, não se verifica a existência de qualquer óbice à manutenção do acordo de colaboração premiada nestes autos”, decidiu o ministro.

A decisão da liberdade provisoria baseou-se nas informações apresentadas durante uma audiência no STF, bem como nos elementos de prova obtidos por meio de busca e apreensão. Segundo Alexandre, todos esses dados indicam a regularidade, legalidade e adequação dos benefícios acordados, bem como dos resultados da colaboração, às exigências legais, destacando ainda a voluntariedade da manifestação de vontade de Cid.

Apesar da gravidade das condutas atribuídas a Cid, o ministro ponderou que, no momento atual, não estão mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Essa decisão marca um novo capítulo no caso envolvendo Mauro Cid e suas colaborações com as autoridades, deixando em aberto os desdobramentos futuros desse processo.

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