MP do Auxílio Reconstrução do Rio Grande do Sul é publicado. Medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
[Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini]
A Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução, um benefício destinado às famílias que vivem em áreas atingidas por catástrofes no Rio Grande do Sul, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (15/05). O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante sua visita ao estado, tem validade imediata, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O Auxílio Reconstrução consiste em um pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100, destinado às famílias desalojadas e desabrigadas, conforme definido pela lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Cada família terá direito a apenas um benefício, e o acesso ao recurso dependerá das informações fornecidas pelas prefeituras sobre as famílias afetadas, juntamente com uma autodeclaração do beneficiário, incluindo documentação que comprove o endereço residencial.
O benefício poderá ser concedido mesmo para titulares de outros benefícios assistenciais ou previdenciários, com prioridade para mulheres. A operacionalização dos pagamentos ficará a cargo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com crédito pela Caixa Econômica Federal através de conta poupança social digital.
Criação de Ministério Extraordinário
Além disso, outra Medida Provisória publicada no DOU cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, sob a responsabilidade do ministro Paulo Pimenta. A atuação da pasta será coordenar as ações para enfrentar a calamidade pública e apoiar a reconstrução do estado, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República.
As atribuições da Secretaria incluem o planejamento das ações, articulação com ministérios e demais órgãos federais, governos estaduais e municipais, interlocução com a sociedade civil e promoção de estudos técnicos. A estrutura será automaticamente extinta dois meses após o encerramento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.