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Ministro Flávio Dino, do STF, estende vigência da Lei de Cotas em concursos públicos

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[Foto: Ilustrativa / Isaac Amorim / MJSP]

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, neste domingo (26/05), prorrogar a vigência da Lei de Cotas em concursos públicos, até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. A decisão foi tomada em resposta à iminente expiração da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, prevista na Lei 12.990/2014.

A Lei de Cotas estabeleceu inicialmente um período de dez anos para a reserva de vagas, com o objetivo de avaliar a eficácia da ação afirmativa e possibilitar ajustes conforme necessário. O ministro destacou que o término da vigência sem uma avaliação dos resultados contraria o propósito da lei e os princípios constitucionais de justiça, solidariedade e combate à discriminação racial.

Flávio Dino ressaltou também que há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, já aprovado pelo Senado Federal, que reconhece a necessidade de continuidade das cotas raciais. Portanto, a interpretação que extingue abruptamente as cotas é afastada, “ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, concluiu.

Partidos

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, apresentada, na sexta-feira (24/05), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade, e será submetida a referendo do Plenário do STF.

As legendas alegam que “não houve a efetiva inclusão social almejada pela política. As legendas sustentam ainda que a limitação das cotas aos concursos que ofereçam três ou mais vagas inviabiliza a efetiva implementação da política para determinados cargos públicos que, historicamente, não oferecem mais de duas vagas por edital.”

Senado Federal

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (22/05), um Projeto de Lei que aumenta a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto, que agora segue para votação na Câmara dos Deputados, eleva a porcentagem de cotas raciais dos atuais 20% para 30%. A lei original, sancionada em 2014, está prestes a expirar, e o novo projeto precisa ser aprovado até o dia 9 de junho para que a reserva de vagas continue em vigor.

Detalhes do Projeto de Lei

  • Aumento das Cotas: O percentual de cotas raciais em concursos públicos passará de 20% para 30%, abrangendo também as vagas que surgirem durante a validade do concurso.
  • Inclusão de Novos Grupos: Além da população negra (pretos e pardos), o projeto inclui indígenas e quilombolas nas reservas de vagas.
  • Dupla Disputa: Inscritos podem concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência. Se aprovados pela ampla concorrência, não serão contabilizados nas vagas de reserva.
  • Confirmação da Autodeclaração: O projeto estabelece critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, incluindo padronização nacional e consideração de características regionais. Decisões sobre identidades diferentes da declaração do candidato devem ser unânimes.
  • Rejeição da Autodeclaração: Candidatos com autodeclaração rejeitada podem concorrer às vagas de ampla concorrência, salvo em casos de suspeita de fraude ou má-fé, onde poderão ser excluídos da seleção ou ter a admissão cancelada.
  • Revisão Decenal: A política de cotas deverá ser revisada novamente após dez anos.

*Com informações de STF e Agência Senado

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