JustiçaPolítica

Ministra do STF nega recurso de Deltan Dallagnol e mantém condenação por caso do powerpoint

[Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados]

Nesta segunda-feira (22/04), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pelo ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, para suspender a decisão que o condenou a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 75 mil pelo famoso “caso do powerpoint”.

A negativa do recurso foi baseada em questões processuais. A ministra Cármen Lúcia considerou que não cabe recurso extraordinário para reverter a condenação de Dallagnol.

O episódio em questão remonta a 2016, quando Deltan Dallagnol, na época chefe da força-tarefa da Lava Jato, realizou uma apresentação em powerpoint acusando Lula de liderar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos contra Lula foram anulados pelo STF, que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula. Na ocasião, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, questionou a conduta funcional de Dallagnol, alegando que ele e outros membros da Lava Jato utilizaram a apresentação em powerpoint para acusar o ex-presidente de liderar uma organização criminosa.

O STJ considerou que Dallagnol utilizou linguagem não técnica e termos desabonadores em relação a Lula, justificando assim a condenação por danos morais.

Cassação

Durante sessão plenária em maio de 2023, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, cassar o registro do então candidato a deputado federal Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos, nas Eleições de 2022. Embora sua candidatura tenha sido anulada, os votos em favor do partido foram mantidos.

A decisão foi tomada após análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela federação Brasil da Esperança (formada em 2022 pelo Partido Comunista do Brasil, Partido dos Trabalhadores e Partido Verde), contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol. Os recorrentes argumentaram que o candidato estava inelegível por ter solicitado exoneração do cargo de procurador da República enquanto havia processos disciplinares pendentes.

error: Não é possível copiar.