Meio Ambiente

Ministério do Meio Ambiente declara períodos de emergência ambiental para combate aos incêndios florestais

[Foto: Richard Souza / FN]

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anualmente publica um calendário que declara períodos de emergência ambiental em estados e regiões mais propensas aos incêndios florestais. Essa medida visa facilitar o planejamento anual do Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a situação de emergência ambiental ocorre quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública.

Embora as ações sejam de responsabilidade compartilhada entre os entes federados, conforme previsto na Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas por meio do Prevfogo. Essas ações são alinhadas com os dados de monitoramento de incêndios e áreas de queimadas no país.

Essa abordagem visa mitigar os impactos dos incêndios florestais, protegendo tanto o meio ambiente quanto a saúde pública. O calendário de emergência ambiental fornece diretrizes claras para o planejamento e a implementação de medidas de prevenção e combate a incêndios, contribuindo para a preservação dos ecossistemas naturais do Brasil.

A portaria publicada, nesta segunda-feira (29/04), no Diário Oficial da União lista os períodos e regiões que tiveram a situação de emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025. A medida visa fornecer diretrizes claras para a contratação e mobilização de brigadistas, garantindo uma resposta eficiente e rápida diante dos desafios enfrentados pelo país no combate aos incêndios florestais.

Contratação de Brigadistas para Combate aos Incêndios Florestais

Diante do risco iminente representado pelos incêndios florestais, o Ibama justifica a contratação de brigadistas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme estabelecido pela Lei 8.745/1993. Para cada período e região afetada, o Ibama contrata brigadas especializadas em biomas, incluindo agentes indígenas, quilombolas e membros de comunidades locais que possuam conhecimento do território e possam contribuir de forma eficaz com as ações preventivas.

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