Fiscalização do TRE-RJ em Desfile Cívico | Foto: Richard Souza / AEF
[Foto: Richard Souza / AEF]
Muitos microempreendedores individuais (MEIs) utilizam suas redes sociais e pontos comerciais para criar conexões reais com seus clientes. No período de eleições, é natural que a paixão política aflore e dê vontade de declarar apoio àquele candidato que você acredita que vai melhorar o comércio local ou o país.
No entanto, o que muita gente não sabe é que misturar o CNPJ do seu MEI com política é um erro grave que pode custar muito caro.
Para a Justiça Eleitoral, o MEI se equipara a uma empresa de qualquer outro porte. Isso significa que as restrições aplicadas às grandes corporações também valem para o seu pequeno negócio.
Para que você não seja pego de surpresa, preparamos este guia definitivo sobre o que o MEI pode e não pode fazer durante o período eleitoral — tanto na internet quanto no espaço físico.
1. Propaganda eleitoral nas redes sociais e sites do MEI: É proibido?
Sim, é expressamente proibido. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, Art. 57-C) veda qualquer tipo de propaganda eleitoral na internet em sites ou perfis de pessoas jurídicas, mesmo que seja feita de forma gratuita.
Se você tem um perfil no Instagram, Facebook, TikTok ou um site oficial para divulgar os seus serviços ou produtos como MEI, essa conta é considerada um canal institucional/comercial.
- O que NÃO pode: Postar “santinhos” digitais, pedir votos na legenda ou nos stories, usar a logo da sua empresa junto com o número de um candidato ou compartilhar propostas políticas no perfil do seu negócio.
- O que PODE: Expressar sua opinião política, declarar voto e debater ideias apenas no seu perfil pessoal de pessoa física (aquele com o seu nome e voltado para seus amigos e familiares).
2. E no espaço físico do MEI, Pode fazer campanha?
Esta é uma dúvida muito comum: “O perfil na internet eu entendi, mas e se eu tiver uma lojinha, um salão de beleza ou uma oficina mecânica? Posso colar um cartaz do meu candidato na parede?”
A resposta curta é: Não, também é proibido.
De acordo com o Artigo 37 da Lei das Eleições, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens que dependam de concessão pública e em bens de uso comum.
A lei determina que locais a que a população em geral tem acesso, como lojas, bares, centros comerciais, templos e clínicas, são considerados de uso comum, ainda que sejam de propriedade privada.
Portanto, no espaço físico do seu MEI:
- É proibido: Colar cartazes, banners, lona de candidatos nas paredes, vitrines ou balcões.
- É proibido: Deixar panfletos, “santinhos” ou praguinhas disponíveis no balcão para os clientes pegarem.
- A única exceção: O uso de adesivos pequenos (de até 0,5 m²) em automóveis particulares ou janelas residenciais, desde que não configure propaganda paga. O seu comércio, por ter fluxo de público, não entra nessa exceção.
3. O bolso pesa: Quais são as penalidades?
A Justiça Eleitoral monitora de perto essas infrações, e os próprios cidadãos ou partidos concorrentes podem fazer denúncias anônimas pelo aplicativo Pardal (ferramenta oficial do TSE).
Se ficar comprovado que o MEI veiculou propaganda irregular no perfil da empresa ou no estabelecimento físico, as consequências são severas:
- Multa pesada: O responsável pela postagem ou pela colocação do material (e o candidato, caso saiba da ação) fica sujeito a uma multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
- Retirada imediata: O conteúdo digital deve ser apagado imediatamente e o material físico recolhido, sob pena de crime de desobediência.
Nota importante: A lei penaliza inclusive a propaganda gratuita. Dizer “estou apoiando porque quero, não recebi nada por isso” não serve como defesa para a pessoa jurídica.
Resumo prático: Como não errar nas eleições
Para garantir que o seu CNPJ continue blindado e longe de problemas jurídicos, siga a regra de ouro da separação de perfis:
| Onde o MEI atua | O que é PROIBIDO? | O que é PERMITIDO? |
| Redes Sociais da Empresa | Postar santinhos, pedir votos, fazer stories apoiando candidatos. | Focar exclusivamente em produtos, serviços e conteúdos institucionais. |
| Site Oficial do Negócio | Banners políticos, textos de apoio ou links para páginas de partidos. | Manter apenas o portfólio e e-commerce da empresa. |
| Estabelecimento Físico | Cartazes na parede, panfletos no balcão, adesivos na vitrine. | Atender os clientes sem manifestações políticas visíveis no ambiente. |
| Perfil Pessoal (Pessoa Física) | Fazer anúncios pagos (impulsionamento) para candidatos. | Declarar voto, debater política e manifestar seu pensamento livremente. |
Manter a postura profissional nos canais do seu negócio não é apenas uma obrigação legal para evitar prejuízos financeiros; é também uma excelente estratégia de relacionamento para não afastar clientes que pensam de forma diferente de você.
OBS: As regras valem para todas as pessoas jurídicas, não apenas para MEIs. As restrições valem para todos os CNPJs, incluindo MEI, ME, ERELI, LTDA, ONG, etc.
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