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Lei que prevê internet gratuita para estudantes da rede pública é sancionada

[Texto: Agência Câmara de Notícias]

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Fruto da Medida Provisória 1077/21, a Lei 14.351/22 teve a votação concluída pela Câmara dos Deputados em abril e foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União. Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM).

A iniciativa alcança os alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.

Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.

O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério.

O Ministério da Educação ajudará a pasta das Comunicações na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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