[Foto: Ilustrativa/ Google AI]
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, nesta terça-feira (28/04), a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias equipadas com o sistema de pedágio free flow. A medida traz um alívio imediato aos motoristas, concedendo um prazo de até 200 dias para a regularização dos débitos de tarifas e interrompendo a aplicação de novas infrações durante esse período de transição.
Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro deste ano para quitar os débitos em aberto sem a cobrança de multas. Como benefício adicional, quem efetuar o pagamento dentro desse prazo poderá recuperar os pontos que haviam sido perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É importante alertar que a suspensão é temporária. A partir do dia 17 de novembro, o motorista que mantiver tarifas em aberto terá que arcar tanto com o valor do pedágio quanto com a multa por atraso.
Para os casos em que o motorista já tenha efetuado o pagamento da multa de trânsito, a deliberação prevê uma solução. O usuário poderá entrar com um pedido de ressarcimento junto ao órgão estadual de fiscalização responsável pela autuação. No entanto, há uma condição: o motorista precisa primeiro pagar a tarifa do pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias. Comprovada a quitação da tarifa, o ressarcimento do valor da multa será garantido, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fim da confusão: dados centralizados na CNH do Brasil
Um dos maiores desafios apontados na implantação do free flow foi a dificuldade dos motoristas em encontrar onde pagar as tarifas. Para resolver o problema, o Contran deu um prazo de 100 dias para que as concessionárias ajustem seus sistemas e integrem todos os dados.
O objetivo é centralizar as informações no aplicativo “CNH do Brasil” (ferramenta do Ministério dos Transportes que já possui mais de 70 milhões de usuários ativos). Em um só lugar, o cidadão poderá ver os registros de passagem e os valores pendentes, independentemente de a via ser federal, estadual ou municipal.
Até que essa integração seja concluída nos próximos 100 dias, a consulta e o pagamento devem continuar sendo feitos nos sites e aplicativos das próprias concessionárias, que são obrigadas a fornecer os meios para essa identificação.
O ministro dos Transportes e presidente do Contran, George Santoro, destacou o impacto tecnológico da mudança:
“Com a padronização da informação, o novo modelo representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema. Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”.
Tecnologia a favor do cidadão
O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, também se manifestou sobre a deliberação, reforçando que o sistema deve ser um facilitador:
“A medida anunciada hoje é uma boa notícia para os motoristas do Brasil que trafegam diariamente em rodovias com trechos com pedágios em sistema free flow. A tecnologia não pode trazer prejuízo ao cidadão: ela tem que beneficiar o usuário, facilitar a circulação, dar mais praticidade e reduzir o custo das tarifas. Essa deve ser a finalidade do sistema, e não a geração de multas em cima de tarifa de pedágio”.
Onde o free flow já funciona?
Implantado no Brasil a partir de 2023, o free flow é um modelo sem praças físicas de pedágio. Ele funciona por meio de pórticos que registram a passagem dos veículos automaticamente, reduzindo congestionamentos e cobrando apenas pelo trecho percorrido.
A medida visa dar segurança jurídica ao processo de implantação do sistema, que hoje já está presente nas seguintes rodovias concedidas:
Entenda o sistema: O que é e como funciona o Free Flow?
O Free Flow (ou “pedágio eletrônico em livre passagem”) é um modelo moderno de cobrança que elimina as tradicionais praças físicas e as cancelas nas rodovias. O objetivo é garantir viagens mais fluidas, rápidas e seguras, reduzindo o tempo de deslocamento, o risco de acidentes e até mesmo a emissão de poluentes, já que evita o “anda e para” dos veículos.
Sem a necessidade de reduzir a velocidade, o motorista passa por pórticos instalados em pontos estratégicos da via. Essas estruturas são equipadas com tecnologia de ponta, contendo sensores, antenas e câmeras inteligentes de reconhecimento de caracteres (ANPR).
A identificação do veículo ocorre de forma automática. O sistema realiza uma primeira tentativa via etiqueta eletrônica (TAG). Caso o carro não possua o dispositivo colado no vidro, as câmeras assumem o trabalho e fazem a leitura instantânea da placa do veículo.
Como fazer o pagamento? (com e sem TAG)
Apesar de não haver barreiras físicas, o pagamento da tarifa continua sendo obrigatório. Atualmente, o sistema funciona de duas maneiras:
- Veículos com TAG: A forma mais prática e econômica. O valor é debitado automaticamente na fatura da operadora (como Veloe, ConectCar, Sem Parar, Taggy ou Green Pass). Além da comodidade, esses usuários recebem 5% de desconto na tarifa.
- Veículos sem TAG: A passagem é registrada pela placa. O motorista tem o prazo de até 30 dias para entrar nos canais digitais da concessionária (site ou aplicativo) ou procurar totens de autoatendimento na rede credenciada para efetuar o pagamento. Caso o prazo não seja respeitado, o condutor é multado por evasão de pedágio.
A chegada do Free Flow nas rodovias federais do Brasil começou de forma experimental em um “sandbox regulatório” da ANTT na Rio-Santos e, hoje, expande-se gradualmente.
Segundo a ANTT, neste primeiro momento, os pórticos apenas substituem as praças físicas, sem alterar o valor total previsto nos contratos de concessão, uma medida necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro das empresas. No entanto, a evolução da tecnologia permitirá, no futuro, avançar para um sistema de cobrança totalmente proporcional. Isso significa que o usuário pagará de forma justa, de acordo com a distância efetivamente percorrida na rodovia, corrigindo as distorções do modelo tradicional de pedágios.
*As datas poderão sofrer alterações sem aviso prévio
*Com informações de Ministério dos Transportes e ANTT