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Fachin rejeita ação do PDT contra decisão do Banco Central sobre alta da Selic para 12,25% ao ano

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[Foto: Richard Souza / AN]

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1202, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o Banco Central (BC). A ação questionava a decisão do Conselho de Política Monetária (Copom) que elevou a taxa básica de juros (Selic) para 12,25% ao ano, anunciada na última reunião do Copom em dezembro de 2024.

O PDT argumentava que a definição da Selic não deveria ser tratada apenas como uma questão técnica, devido ao impacto direto na economia, no desenvolvimento nacional e na implementação de políticas públicas. O partido pedia que o STF determinasse ao Banco Central a adoção de critérios mais amplos no processo de definição da Selic, em consonância com os princípios constitucionais.

Fundamentação da decisão

Ao analisar a ação, Fachin entendeu que a ADPF não atendia aos critérios necessários para sua admissibilidade no STF. O ministro destacou que a Constituição Federal e a Lei Complementar 179/2021 conferem ao Banco Central a exclusividade na condução da política monetária e na fixação das metas econômicas.

De acordo com Fachin, o papel do STF não é intervir ou orientar questões relacionadas à política fiscal ou monetária. Ele enfatizou que eventuais debates sobre os impactos da Selic em políticas públicas devem ocorrer em outros espaços apropriados, como o Congresso Nacional.

“Possíveis questionamentos quanto aos efeitos da taxa básica de juros no que diz respeito às políticas públicas devem se dar, portanto, em outros legítimos espaços”, concluiu o ministro.

Impactos da decisão do Copom

A elevação da Selic para 12,25% ao ano foi justificada pelo Copom como uma medida para conter a inflação e assegurar a estabilidade econômica. No entanto, críticos apontam que juros elevados podem desestimular investimentos, dificultar o acesso ao crédito e prejudicar a atividade econômica, especialmente em setores mais vulneráveis.

O Banco Central, por sua vez, reforça que a autonomia garantida pela legislação é fundamental para a condução técnica e independente da política monetária, alinhada ao controle da inflação e ao equilíbrio econômico do país.

Com informações da Comunicação do STF.

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