
[Foto: Aline Souza / AEF]
As escolas e creches públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro passam a ter novas obrigações legais relacionadas à prevenção e ao atendimento de emergências por engasgo. A Lei Estadual nº 10.801/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo na quinta-feira (6), estabelece prazos e novas exigências que estão sendo somadas ao que já era determinado pela legislação federal, conhecida como Lei Lucas.
O que já era exigido pela Lei Lucas?
A Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, obriga todas as instituições de ensino, públicas e privadas, da educação básica (que inclui creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio) a capacitar seus professores e funcionários em noções de primeiros socorros. O objetivo da norma federal é garantir que profissionais estejam aptos a agir diante de emergências médicas até a chegada de socorro especializado.
A capacitação deve ser realizada por instituições especializadas e compatível com a idade dos alunos atendidos. A lei ganhou o nome em homenagem a Lucas Begalli, uma criança de 10 anos que faleceu em 2017 após engasgar durante um passeio escolar.

Quais novas exigências a Lei Estadual nº 10.801/2025 traz?
A nova norma estadual altera e amplia a Lei Estadual nº 7.447/2016. Antes, a legislação fluminense apenas autorizava a afixação de cartazes explicativos sobre as manobras de desobstrução de vias aéreas (Manobra de Heimlich e Tapotagem) nas creches públicas e privadas.
Agora, com a nova lei sancionada:
- Afixação obrigatória de cartazes: Todas as escolas e creches, públicas e privadas, devem afixar cartazes explicativos sobre a Manobra de Heimlich e Tapotagem em locais visíveis ao público, especialmente nas salas de aula, nas entradas principais e nos refeitórios;
- Treinamento obrigatório de funcionários: Os profissionais que atuam nas unidades escolares deverão receber treinamento específico em situações de emergência por engasgo;
- Instituições reconhecidas: O treinamento deverá ser ministrado por instituições de reconhecida competência e deve conferir certificado de conclusão;
- Prazos: As instituições têm 60 dias, contados a partir de 6 de junho de 2025, para se adequar às exigências;
- Limitações para escolas públicas: A obrigatoriedade do treinamento nas escolas públicas está condicionada à viabilidade técnica e à disponibilidade orçamentária e financeira.

O que as escolas precisam fazer para estar em conformidade com ambas as leis?
Para atender às exigências tanto da Lei Lucas (federal) quanto da nova Lei Estadual nº 10.801/2025, as escolas e creches do Estado do Rio de Janeiro devem:
- Capacitar seus funcionários em primeiros socorros, conforme determina a Lei Lucas, com conteúdo adaptado à faixa etária dos alunos e ministrado por profissionais ou instituições habilitadas;
- Realizar treinamentos específicos sobre engasgos, conforme a Lei Estadual, incluindo técnicas como Manobra de Heimlich e Tapotagem, também por instituições reconhecidas e com emissão de certificado;
- Afixar cartazes explicativos sobre as manobras de desengasgo em locais visíveis, como salas de aula, entradas principais e refeitórios;
- Cumprir o prazo de 60 dias para implementação das exigências previstas na nova lei estadual, com início em 6 de junho de 2025;
- Verificar a disponibilidade de recursos, no caso das escolas públicas, para viabilizar os treinamentos exigidos.
As instituições que não cumprirem as exigências poderão ser responsabilizadas em caso de acidentes, além de estarem sujeitas a fiscalização dos órgãos competentes.