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DPU entra com recurso para obrigar a UFF a preencher vagas remanescentes do SiSu 2021/1

[Texto: Assessoria de Comunicação Social / Defensoria Pública da União]

A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou na quarta-feira (30), ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), um recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência na Ação Civil Pública (ACP) nº 5005815-80.2021.4.02.5102/RJ.

Nesta ACP, o defensor regional de direitos humanos (DRDH), Thales Arcoverde Treiger, pede que a Universidade Federal Fluminense (UFF) realize o preenchimento das vagas remanescentes do processo seletivo realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) para o primeiro semestre de 2021.

O objetivo da ação é que os alunos aptos a ingressarem na universidade sejam regularmente aprovados e imediatamente convocados para realizar suas matrículas e iniciar o período letivo.

Apesar de apenas 86% das vagas para o SiSu 2021/1 terem sido preenchidas, a Universidade Federal Fluminense insiste em não fazer uma terceira chamada aos aprovados, alegando que, em razão do calendário acadêmico já divulgado e da situação de pandemia, a realização de outra convocação não seria possível.

Neste sentido, a juíza federal substituta, Marina Silva Fonseca, da 1ª Vara Federal de Niterói, afirma na decisão contra a qual a DPU apresenta o recurso que “se, por um lado, o deferimento da tutela de urgência impactaria de forma prejudicial aos alunos já matriculados e a própria universidade Ré, por outro, o seu indeferimento não impactará de forma tão prejudicial aos candidatos que se encontram em lista de espera”.

No entanto, conforme o defensor público federal ressalta no agravo apresentado, “no caso dos autos a própria universidade reconhece o direito inequívoco dos candidatos aprovados no Enem para então dizer que não tem meios para convocá-los, sem, contudo, demonstrar especificamente qualquer fato que a impeça de melhor aproveitamento de todo o seu potencial administrativo e acadêmico, a não ser com meras alegações de dificuldades em razão da pandemia.”.

Treiger também destaca que “com essa medida da UFF, centenas de vagas deixarão de ser preenchidas, dentre elas vagas reservadas a estudantes negros e de baixa renda. São espaços que já se encontram reservados aos estudantes, havendo professores locados, salas designadas e estrutura para acolhê-los. É completamente irrazoável que, por conta da má vontade da UFF, centenas de estudantes deixem de estudar e de receber um ensino público e de qualidade.”.

O defensor regional de direito humanos alega ainda que “causa estranheza a insistência em não realizar mais chamadas. Sabe-se que sem novas chamadas há uma sobra de vagas, o que enseja a convocação de editais de aproveitamento possibilitando que estudantes de outras instituições possa ter acesso à UFF, que como se sabe é uma universidade de excelência. Ampliar o acesso à UFF a partir de uma via secundária, para alunos que já passaram pelo gargalo do Enem soa menos salutar do que um acesso primário, via o próprio vestibular.”.

A DPU espera que o recurso seja acolhido em breve, uma vez que “a demora na convocação dos alunos, e, também, a demora na análise do pleito trazido a juízo pela Defensoria Pública, por si só já indicam que muito mais poderia ser feito no sentido de convocar os estudantes e aproveitar de forma racional e mais eficiente os poucos recursos públicos disponíveis.”.

Caso o agravo seja julgado procedente, a UFF deverá fazer uma nova chamada convocando todos os candidatos aptos a ingressarem na universidade para que realizem a sua matrícula imediatamente, de modo a preencher todas as vagas remanescentes das divulgadas no Edital para ingresso pelo processo seletivo Sisu 2021/1.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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