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Distribuição de santinhos em feiras livres é permitida pelo TSE para as eleições 2024

[Foto: Abdias Pinheiro / ASCOM / TSE]

Na sessão desta quinta-feira (23/05), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e não comprometa a aparência dos bens de uso comum. A decisão, que valerá para as Eleições Municipais de 2024, foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF).

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, afastando a multa de R$ 4 mil aplicada ao deputado por suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022. A ministra argumentou que a distribuição de material de campanha em feiras livres é uma prática comum e não configura ilícito se não comprometer o ambiente.

“Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, declarou Cármen Lúcia.

O entendimento do TSE estabelece que a mera presença de candidatos em feiras, mesmo com material de campanha, não é automaticamente considerada propaganda irregular. No entanto, “a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.”

A decisão uniformiza a interpretação das regras eleitorais para as próximas eleições, permitindo a distribuição de santinhos em feiras livres, contanto que respeitem os limites estabelecidos para a preservação dos espaços públicos.

*Com informações de TSE

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