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Comprovante de votação ainda não vale como prova de vida de aposentados junto ao INSS

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[Image: Ilustrativa]

Circula nas redes sociais uma mensagem falsa afirmando que o voto de aposentados nas eleições serviria como prova de vida junto ao INSS. O suposto aviso menciona a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, que trata do cruzamento de dados para comprovação de vida, alegando que essa informação “não está sendo divulgada pela imprensa”. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já desmentiu a alegação, informando que se trata de mais uma fake news.

Embora a Portaria PRES/INSS 1.408 tenha estabelecido o cruzamento de dados como forma de comprovação de vida, esse processo vem sendo implementado de maneira gradual. A medida exige o uso de tecnologias que estão sendo desenvolvidas para garantir a interoperabilidade entre os sistemas do INSS e outros órgãos governamentais. Apesar de algumas ferramentas já estarem em operação, outras ainda estão em fase de integração.

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, tranquiliza aposentados e pensionistas afirmando que não haverá suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano. Ele explica que a responsabilidade pela comprovação de vida é do próprio INSS, que realiza o cruzamento de dados biométricos e outras informações recebidas de diferentes órgãos federais.

Stefanutto também ressaltou que a prioridade do INSS no momento tem sido reduzir a fila de requerimentos, que conta com mais de 2,4 milhões de pessoas aguardando resposta para seus pedidos. “Optamos por resolver essa fila antes de focar na finalização da tecnologia para a prova de vida”, disse o presidente, reafirmando que os beneficiários não precisam se preocupar com essa questão no curto prazo.

Com informações da Comunicação do TRE-RJ.

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