Câmara aprova reformulação do novo ensino médio e reforça medidas contra automutilação em escolas
[Foto: Ilustrativa / LensGo]
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5230/23, que reformula o novo ensino médio, ampliando a carga horária da formação geral básica para alunos não optantes pelo ensino técnico. O texto foi sancionado, tornando-se a Lei 14.945/24.
Segundo o texto da citada lei, sancionada em 31 de julho de 2024, “a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver“.
Mudanças no ensino médio
Com a nova lei, os alunos que não escolherem a formação técnica terão uma carga horária de 2.400 horas em formação geral básica, distribuídas pelos três anos do ensino médio. Para completar as 3.000 horas totais exigidas (1000 horas anuais por 3 anos), os estudantes deverão optar por aprofundar seus estudos em uma das áreas dos itinerários formativos:
- Linguagens e suas tecnologias;
- Matemática e suas tecnologias;
- Ciências da natureza e suas tecnologias;
- Ciências humanas e sociais aplicadas.
No caso do ensino técnico, os alunos terão uma formação geral básica de 1.800 horas. Outras 300 horas poderão ser destinadas a disciplinas da Base Nacional Comum Curricular ligadas à formação técnica, enquanto 900 horas serão dedicadas exclusivamente às disciplinas do curso técnico escolhido, totalizando 3.000 horas.
Notificação de casos de automutilação nas escolas
Outro avanço importante é o Projeto de Lei 270/20, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e agora em análise no Senado. A proposta determina que escolas notifiquem o conselho tutelar sobre casos de violência envolvendo alunos, com atenção especial a situações de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
O projeto, com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), também altera a Lei 13.819/19 para reforçar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de notificação e o aprimoramento das técnicas de coleta de dados sobre esses episódios nas escolas brasileiras.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.