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Brasil passa a exigir comprovante de vacinação para entrar no país

[Foto: Richard Souza / AN]

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (20/12) portaria que “dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020” e inclui a obrigatoriedade da apresentação de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação contra a COVID-19.

A portaria determina que a aplicação da “última dose” ou da dose única da vacina tenha ocorrido pelo menos 14 dias antes da data do embarque e que o imunizante aplicado tenha sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou, quando a imunização tiver ocorrido fora do Brasil, que o imunizante tenha sido aprovado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país no qual o viajante foi imunizado.

Dispensa de apresentar o comprovante de vacinação:

A portaria prevê ainda situações de exceção nas quais o viajante será dispensado de apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19. Será dispensado de apresentar o comprovante de vacinação o viajante que:

  • Apresentar laudo médico comprovando contraindicação da vacina para sua condição de saúde.
  • Não for elegível para receber a vacina por sua idade, considerando os critérios definidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.
  • Seja proveniente de país com baixa cobertura vacinal, cuja relação será divulgada pelo Ministério da Saúde e publicada no website do Ministério da Saúde.
  • Seja brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, que não estejam completamente vacinado.
  • Enquadre-se em questão humanitária excepcional, encaminhados à Casa Civil da Presidência da República e que recebam fundamentação que demonstre “a razoabilidade e proporcionalidade do pedido de caso excepcional para atendimento do interesse público ou de questões humanitárias”.

Os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, ao ingressarem no território brasileiro, deverão realizar quarentena, por quatorze dias, na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante – DSV.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 663, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Ficam ainda proibidos, temporariamente, autorização de embarque com destino ao Brasil de passageiros estrangeiros oriundos ou tenham feito escala, nos últimos quatorze dias, nos seguintes países: República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue. Esta proibição não se aplica aos seguintes casos:

  • Viajante estrangeiro com residência por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • Viajante que seja profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
  • Viajante estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro.

Crianças:

“As crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque”

A comprovação de vacinação não substitui a apresentação de teste para COVID-19.

A portaria mantem a obrigatoriedade de “apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, observados os parâmetros indicados no Anexo I” da portaria.


Confira abaixo a portaria na íntegra:

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