Arraial do Cabo passa a exigir comprovante de vacinação dos turistas
[Foto: Richard Souza / AN]
A Prefeitura do município de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, passou a exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 dos turistas que visitam o município, além do uso obrigatório de máscaras. No comprovante, deverá conter a aplicação da primeira e segunda dose ou dose única da vacina contra a COVID-19.
O Decreto 3.458 instituindo as novas medidas, foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 03 de setembro e tem como objetivo estabelecer novas medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19 no município.
Os ônibus de turismo que desejam entrar no município, deverão apresentar carteira de vacinação de todos os passageiros.
As medidas também incluem o turismo náutico, bugres, quadrículos e similares e os meios de hospedagem, além de academias de ginástica, centros de treinamento e de condicionamento físico e atividades de entretenimento similares.
De acordo com o Decreto, caberá aos estabelecimentos a adoção das medidas necessárias, como o controle de entrada de cada individuo em suas dependências sendo realizado mediante a apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de vacinação e manutenção dos acessos às suas dependências, sendo livre de tumultos e aglomerações.
A fiscalização das medidas publicadas no Decreto serão realizadas por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de suas autoridades competentes.
Segundo a Prefeitura de Arraial do Cabo não houveram, até o fechamento desta matéria, ônibus e vans que não apresentaram o comprovante de vacinação de passageiros para a entrada na cidade.
Moradores e estabelecimentos comerciais
Os moradores de Arraial do Cabo também deverão utilizar máscaras e precisarão apresentar o comprovante de primeira e segunda dose ou dose única da vacina contra a covid-19 para acessarem e permanecerem no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade.
Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool gel 70% na entrada e demais pontos de atendimento, em caso de utilização de mesas e cadeiras, as mesmas devem ser posicionadas a 1,5m de distancia umas das outras.
A multa para quem descumprir as medidas publicadas no Decreto 3.458 será de multa de R$300,00 a R$500,00 para pessoas físicas e de R$ 1.000,00 a R$10.000,00 para pessoas jurídicas.
Estabelecimentos comerciais, instituições, associações ou sociedades empresárias que descumprirem as regras, poderão ser sujeitos á cassação de alvará (suspensão) por 15 dias, sem prejuízo da imposição de multa. Ainda de acordo com o Decreto, a reincidência na infração sujeitará o infrator a cassação de alvará (suspensão) por 45 dias sem prejuízo da imposição de multa mais gravosa.
O decreto assinado pelo Prefeito Marcelo Magno Félix do Santos (Solidariedade), também torna obrigatória a vacinação do servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta que estejam inseridos no grupo elegível para a imunização contra a COVID-19, seguindo os termos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.