BrasilEconomiaEmprego e Renda

Aprovada MP que retoma o Bolsa Família, com valor mínimo de R$ 600 por família + R$ 150 por criança de zero a seis anos

[Foto: Richard Souza / AN]

O Plenário do Senado aprovou, no último dia 1º de junho, a medida provisória que restabelece o programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil. O texto aprovado mantém o valor mínimo de R$ 600 por família e adiciona R$ 150 por criança de zero a seis anos. A MP 1.164/2023, que tramitava em regime de urgência, agora aguarda sanção.

O senador Humberto Costa, do PT-PE, foi o relator no Senado e não realizou alterações no parecer da comissão mista, que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (30).

O texto aprovado estabelece cinco tipos de benefícios. A família receberá R$ 142 por integrante através do Benefício de Renda e Cidadania. Se a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, será pago um benefício complementar para alcançar esse valor mensal. Essa quantia era temporária no Auxílio Brasil e agora é mantida.

As famílias com crianças de até sete anos de idade receberão um adicional de R$ 150 por criança. Além disso, o governo concederá um adicional de R$ 50 para cada familiar entre 7 e 18 anos de idade, gestante ou lactante. Essas complementações são conhecidas como Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.

Também está prevista uma regra de transição para as famílias que já recebiam o Auxílio Brasil. Se o valor anterior for menor do que o do novo programa, o benefício será a diferença entre os valores recebidos em maio de 2023 e os valores a partir da publicação da futura lei. O tempo de recebimento dessa parcela de transição será estabelecido por um regulamento próprio.

Para serem elegíveis ao programa, as famílias devem ter renda per capita igual ou inferior a R$ 218 mensais ou estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, que é o registro oficial das famílias de baixa renda. O Auxílio Brasil abrangia apenas famílias com renda per capita de até R$ 210.

Caso a família aumente sua renda, mas ainda não ultrapasse o limite estabelecido pelo programa, ela receberá metade do valor do benefício, desde que a renda per capita da família não seja superior a meio salário mínimo, atualmente correspondente a R$ 660.

Uma emenda do senador Alessandro Vieira, do PSDB-SE, garante que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tenham pessoas com deficiência em sua composição familiar também poderão receber o Bolsa Família. Um regulamento, a ser editado a partir de janeiro de 2024, definirá os descontos proporcionais no BPC recebido pela pessoa com deficiência com base na renda familiar per capita mensal necessária para solicitar o Bolsa Família, levando em consideração também o grau de deficiência.

O texto aprovado manteve a possibilidade de crédito consignado para os beneficiários do BPC, ou seja, eles poderão autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS. O projeto estabelece um desconto máximo de 35%, enquanto o Auxílio Brasil permitia até 45%.

Além disso, foi incluído um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros, que será pago a cada dois meses e corresponderá à metade do valor médio do botijão de gás, estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A medida provisória também estabelece detalhes sobre o controle social do programa Bolsa Família, atribuindo-o ao conselho de assistência social no âmbito local. Será criada a Rede Federal de Fiscalização do programa e do CadÚnico, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os entes federativos participantes do programa receberão recursos limitados a 1% da previsão orçamentária do programa para apoiar as ações de gestão e execução descentralizada, desde que atinjam um número mínimo no Índice de Gestão Descentralizada (IGD), que mede os resultados das gestões estaduais e municipais.

Com informações das Agências Câmara e Senado.

Deixe um comentário

error: Não é possível copiar.