- Teto definido: A ANS limitou o aumento anual dos planos individuais e familiares a 5,11%, o menor índice da série histórica com exceção do ano da pandemia (2021).
- Público atingido: A medida impacta cerca de 7,7 milhões de beneficiários com contratos firmados após janeiro de 1999.
- Aplicação na prática: O reajuste só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato, e consumidores devem conferir os boletos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta sexta-feira (29/05) o índice máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde de assistência médica na modalidade individual ou familiar. O percentual foi definido durante reunião da Diretoria Colegiada e segue para publicação no Diário Oficial da União.
Com exceção do ano de 2021, que registrou índice negativo devido à drástica queda no uso de serviços médicos durante o isolamento social da Covid-19, este é o menor percentual já estabelecido pela agência reguladora. A decisão afeta aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários, o que representa 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no país, segundo dados de março de 2026.
A regra é válida exclusivamente para contratos regulamentados, ou seja, aqueles firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à Lei nº 9.656/1998.
“Alívio para o cidadão”
O índice foi calculado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e passou pela apreciação do Ministério da Fazenda antes da aprovação final. Para a liderança da agência, o número reflete uma busca por estabilidade.
“Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirma o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous.
Como funciona a cobrança no seu boleto
O repasse do reajuste não é imediato para todos. A operadora de saúde só está autorizada a aplicar o aumento de até 5,11% a partir do mês de aniversário do contrato (a data em que o plano foi originalmente contratado).
Existe uma regra específica para quem tem contratos com aniversário nos meses de maio e junho: a cobrança com o novo valor deverá ter início em julho ou, no limite, em agosto. Nesses casos específicos, haverá cobrança retroativa referente aos meses de defasagem até o mês de aniversário. A agência alerta que os beneficiários devem observar atentamente os boletos para garantir que o aumento não ultrapasse o teto oficial e que o mês de início esteja correto.
A matemática por trás do índice
Diferente da inflação tradicional (que mede apenas a variação de preços de produtos e serviços), o reajuste dos planos é um “índice de valor”, pois contabiliza tanto a mudança nos preços quanto a frequência com que os serviços médicos são utilizados pelos pacientes.
Segundo Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, o resultado equilibra a conta: “O resultado é reflexo de uma metodologia baseada no comportamento do setor, considerando tanto o aumento dos custos assistenciais quanto a frequência de utilização dos serviços. A fórmula evita aumentos excessivos para o consumidor e, ao mesmo tempo, garante que os planos continuem oferecendo atendimento de qualidade e de forma sustentável”.
A metodologia atual, em vigor desde 2019, é composta por uma equação de dois pesos:
- 80% do peso: IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais), que mede os custos diretos com o atendimento aos pacientes.
- 20% do peso: IPCA (inflação oficial), excluindo o subitem “Plano de Saúde”, que cobre os custos não assistenciais, como despesas administrativas das operadoras.
O cálculo revelou que as despesas assistenciais per capita nestes planos cresceram 8,32% em 2025 na comparação com 2024. Esse salto reflete serviços médicos e insumos mais caros, o envelhecimento dos consumidores e a inclusão de novos procedimentos na cobertura obrigatória. A fórmula da ANS, no entanto, dilui esse impacto repassando ganhos de eficiência do setor ao consumidor, evitando que o aumento de custos seja transferido automaticamente para as mensalidades.
Simulação para um contrato com aniversário em MAIO e mensalidade base de R$ 100,00.
Insatisfeito? A portabilidade é um direito
A ANS reforça que o consumidor tem o poder de escolha. Se o valor pesar no orçamento ou o serviço não for satisfatório, é possível trocar de operadora sem perder o tempo de carência já cumprido.
Para comparar preços e regras, o usuário pode acessar o Buscador de Planos de Saúde (Guia ANS) no portal da agência. Em caso de dúvidas ou cobranças indevidas, os canais oficiais são:
- Disque ANS: 0800 701 9656 (gratuito, de 2ª a 6ª, das 9h às 17h).
- Deficientes auditivos: 0800 021 2105.
- Online: Central de Atendimento ao Consumidor (Fale Conosco).
- Presencial: Núcleos da ANS (mediante agendamento).
*Com informações de ANS