Giroscópio de carro de polícia | Foto: Ilustrativa / LensGo
[Foto: Ilustrativa / LensGo]
- Definição clara da ONU: A Convenção de Palermo define “grupo criminoso organizado” como uma estrutura de três ou mais pessoas com o objetivo de obter “financial or other material benefit” (benefício financeiro ou material).
- Conexão perigosa: O documento oficial da ONU não unifica os termos, mas alerta expressamente para as “growing links between transnational organized crime and terrorist crimes” (ligações crescentes entre o crime organizado e crimes terroristas).
- Paralelo com os EUA: A visão da ONU ajuda a explicar o contexto da recente decisão dos Estados Unidos, que decidiu enquadrar facções brasileiras como “narcoterroristas” para sufocar suas redes de financiamento e lavagem de dinheiro.
A recente decisão do Departamento de Estado dos Estados Unidos de classificar facções brasileiras como organizações terroristas reacendeu um debate global e complexo: onde termina o crime organizado e onde começa o terrorismo? Para entender como a comunidade internacional lida com essas definições, é preciso voltar os olhos para a Organização das Nações Unidas (ONU) e o seu principal instrumento jurídico sobre o tema: a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (conhecida como Convenção de Palermo).
De acordo com os documentos oficiais da ONU, as definições jurídicas mantêm naturezas distintas, mas a organização reconhece uma convergência cada vez mais perigosa entre as duas atividades.
O que é um Grupo Criminoso Organizado para a ONU?
No Artigo 2 da Convenção, a ONU estabelece uma definição muito clara e estritamente ligada ao lucro. Um “Organized criminal group” (grupo criminoso organizado) é classificado como um grupo estruturado de três ou mais pessoas, que atua de forma orquestrada para cometer crimes graves com um objetivo específico: “in order to obtain, directly or indirectly, a financial or other material benefit” (para obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou outro benefício material).
Essa definição é o que tradicionalmente difere uma facção de um grupo terrorista clássico. Enquanto o terrorismo histórico é impulsionado por motivações ideológicas, políticas ou religiosas (“xenofobia, discriminação ou preconceito”, como pontua a lei brasileira), o crime organizado, segundo a ONU, é impulsionado pelo dinheiro.
A “Uncivil Society” e os elos com o Terrorismo
Apesar de separar as definições iniciais, o documento da ONU deixa claro que as barreiras estão ruindo. No preâmbulo da Resolução 55/25, a Assembleia Geral da ONU destaca oficialmente sua profunda preocupação com as “growing links between transnational organized crime and terrorist crimes” (ligações crescentes entre o crime organizado transnacional e crimes terroristas).
A ONU, inclusive, faz um apelo, clamando para que todos os Estados passem a “recognize the links between transnational organized criminal activities and acts of terrorism” (reconhecer as ligações entre atividades criminosas organizadas transnacionais e atos de terrorismo).
No prefácio do documento, o então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, agrupou essas forças em um único bloco, ao qual ele chamou de “uncivil society” (sociedade incivil):
“Arrayed against these constructive forces… are the forces of what I call ‘uncivil society’. They are terrorists, criminals, drug dealers, traffickers in people and others who undo the good works of civil society.” (Alinhadas contra essas forças construtivas… estão as forças do que chamo de ‘sociedade incivil’. Eles são terroristas, criminosos, traficantes de drogas, traficantes de pessoas e outros que desfazem as boas obras da sociedade civil.)
A Convenção ressalta ainda que, em relação ao terrorismo internacional de forma ampla, um comitê específico está “developing a comprehensive convention on international terrorism” (desenvolvendo uma convenção abrangente sobre terrorismo internacional), evidenciando que, no plano jurídico global, as tipificações ainda buscam amadurecimento.
A Diferença para a ONU
Critérios estabelecidos pela Convenção de Palermo
- Estrutura: Três ou mais pessoas atuando de forma orquestrada.
- Foco Central: O objetivo final é estritamente ligado ao lucro.
- Motivação: Obter, direta ou indiretamente, benefício financeiro ou material (“financial or other material benefit”).
- Estrutura: Indivíduos ou grupos estruturados em células.
- Foco Central: Provocar terror social ou desestabilização.
- Motivação: Impulsionado exclusivamente por causas ideológicas, políticas, religiosas, xenofobia ou preconceito.
Como isso se conecta à decisão dos Estados Unidos?
A leitura atenta do documento da ONU ajuda a explicar a manobra diplomática e jurídica do governo norte-americano. Ao anunciar que buscará enquadrar facções do Brasil como terroristas, a administração Trump utilizou o termo “narco-terrorists” (narcoterroristas) e justificou a ação com a necessidade de interromper os fluxos de receita (“disrupting the revenue streams”).
A tática dos EUA, focada em sufocar o dinheiro, congelar bens e impedir o suporte material, dialoga com as preocupações centrais da Convenção da ONU. A Convenção de Palermo dedica extensos artigos ao combate à lavagem de dinheiro (Artigo 6) e ao confisco de bens (Artigo 12).
Na prática, ao elevar o status jurídico de facções criminosas (que buscam material benefit, segundo a ONU) para o nível de terrorismo, os EUA forçam a aplicação das sanções mais rígidas disponíveis na comunidade internacional, fundindo as duas definições sob o pretexto de segurança regional.
Entenda as Classificações da ONU
Crime Organizado Transnacional vs. Terrorismo
Como a ONU define um “Grupo Criminoso Organizado”?
A ONU classifica o crime organizado como terrorismo?
O que o Secretário-Geral da ONU disse sobre isso?
Como a Convenção da ONU se liga à decisão dos EUA contra as facções brasileiras?
Entenda a decisão dos Estados Unidos
Em um movimento inédito que mistura geopolítica, segurança pública e tensões diplomáticas, o governo dos Estados Unidos anunciou a inclusão do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) em sua lista de organizações terroristas. A ofensiva desenhada por Washington visa asfixiar o crime organizado brasileiro e foi estruturada em duas fases legais: de forma imediata, desde quinta-feira (28), as facções foram designadas como “Terroristas Globais Especialmente Designados” (SDGT), uma manobra que permite o congelamento rápido de bens e o bloqueio de fluxos de receita. Na sequência, a partir de 5 de junho de 2026, os grupos entram na lista definitiva de “Organizações Terroristas Estrangeiras” (FTO), o que criminaliza de forma severa qualquer suporte material a essas redes e aciona duras leis de imigração.
Ofensiva dos EUA: As Duas Classificações
SDGT
Terroristas Globais Especialmente Designados
- Vigência: A partir do anúncio (28 de maio).
- Foco de Ação: Cortar fluxos de receita e desmantelar a estrutura financeira das organizações.
- Base Legal: Ordem Executiva 13224.
FTO
Organizações Terroristas Estrangeiras
- Vigência: A partir de 5 de junho de 2026.
- Foco de Ação: Amplia as punições, afetando imigração e criminalizando o suporte material aos grupos.
- Base Legal: Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade (Publicação no Federal Register).
A justificativa da administração Trump, endossada publicamente pelo secretário de Estado Marco Rubio, foca na violência e na rápida internacionalização dessas estruturas. Sob o rótulo de “narcoterroristas”, o governo norte-americano argumenta que os ataques brutais orquestrados por PCC e CV já ultrapassaram as fronteiras do Brasil, espalhando redes ilícitas por toda a América do Sul e alcançando o próprio território dos Estados Unidos. O objetivo da Casa Branca é usar o peso de sua legislação de segurança nacional para cortar pela raiz o financiamento dessas operações.
Primeiro Comando da Capital and Comando Vermelho are two of the most violent criminal organizations in Brazil. Their reach extends throughout our region and into our country.
— Secretary Marco Rubio (@SecRubio) May 28, 2026
Today, I designated these organizations as Foreign Terrorist Organizations and Specially Designated…
O anúncio internacional, contudo, possui fortes contornos na política interna brasileira. Apenas dois dias antes do comunicado oficial do Departamento de Estado, o senador e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), participou de uma reunião fechada com Donald Trump em Washington. Ao sair do encontro, que não constava na agenda oficial, o parlamentar declarou ter feito um “pedido expresso” ao presidente norte-americano para que as facções fossem enquadradas como terroristas, convertendo uma medida de segurança internacional em um inflamado trunfo eleitoral da oposição.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) manifestou-se sobre a decisão, classificando-a como uma prerrogativa soberana dos Estados Unidos, focada na gestão de riscos jurídicos e impactos transnacionais sob a ótica norte-americana. No entanto, a entidade expressou preocupação com a forma como o debate tem sido conduzido no Brasil. Segundo o Fórum, é lamentável que um tema de tamanha complexidade, com implicações diretas na soberania nacional, na estabilidade do sistema financeiro e nas estratégias de cooperação regional, tenha sido “capturado pela disputa eleitoral”. Para o FBSP, o incentivo a medidas unilaterais ignora a fragilidade que tais decisões podem impor a uma economia do porte da brasileira.
Em nota oficial, a entidade ressaltou que, embora Brasil e EUA possuam uma longa tradição de cooperação policial e inteligência, parceria que deve ser mantida, a celebração política da medida norte-americana por setores da política nacional reflete uma visão simplista sobre o problema. De acordo com o FBSP, o apoio a essa designação internacional demonstra “visões reducionistas e descoladas das reais tarefas que o Poder Público precisa colocar em prática” para enfrentar o crime organizado em sua raiz.
Para o Fórum, a solução passa, obrigatoriamente, por ações internas mais robustas, como a retomada do controle territorial e a regulação rigorosa de mercados que hoje são explorados pelas facções para lavagem de dinheiro. O documento reforça que o foco governamental deveria estar em setores estratégicos, como o monitoramento de “Fintechs, Bets, Criptoativos, entre outros setores”, em vez de apostar em soluções externas que não endereçam as vulnerabilidades estruturais do crime organizado no território nacional.
*Com informações de ONU