[Foto: Richard Souza / AN]
- Fim da escala 6×1: Aprovada por ampla maioria em dois turnos na Câmara, a PEC estabelece a jornada máxima de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias de trabalho com dois de descanso remunerado.
- Transição em duas etapas: A redução da carga horária será gradual, iniciando em 42 horas após dois meses da publicação da emenda e atingindo o patamar definitivo de 40 horas em 14 meses.
- Exceções e regras especiais: O texto traz flexibilizações imediatas para profissionais de nível superior com alta remuneração para desestimular a “pejotização”, além de regimes diferenciados para serviços essenciais e MEIs.
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias de atividade com dois dias de descanso. A medida extingue oficialmente a chamada escala 6×1, modelo atual que permite um único dia de descanso para 44 horas semanais de trabalho. O texto aprovado prevê um período de transição detalhado e a criação de leis específicas para regulamentar carreiras selecionadas. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Votação expressiva e unificação de propostas na Câmara
A matéria obteve forte apoio no plenário da Casa. No primeiro turno, foram registrados 472 votos a favor e 22 contra. Já no segundo turno, a PEC foi chancelada com 461 votos favoráveis e 19 contrários.
O texto que avançou para o Senado é um substitutivo elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A peça unificou e modificou a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que propunha uma jornada de 36 horas, e a PEC 8/25, apresentada pela deputada Érika Hilton (Psol-SP), que estipulava a mesma jornada de 36 horas distribuída em quatro dias de trabalho.
Cronograma de transição: como funcionará a redução gradual
De acordo com o substitutivo aprovado, a diminuição da carga horária semanal ocorrerá sem qualquer redução nos salários dos trabalhadores, aplicando-se um modelo de transição em etapas:
- Após 2 meses da publicação: Entra em vigor a obrigatoriedade dos dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo momento, a carga horária máxima do trabalhador registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a ser de 42 horas semanais. Também neste prazo, perdem a validade as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso que forem incompatíveis com o novo patamar.
- Após 14 meses da promulgação (1 ano após a primeira etapa): A jornada de trabalho atinge o limite definitivo de 40 horas semanais.
Durante o intervalo de um ano da transição, convenções ou acordos coletivos de trabalho estarão autorizados a ampliar a duração diária do trabalho normal além das 8 horas habituais. Essa flexibilização serve exclusivamente para viabilizar a passagem das 42 para as 40 horas, desde que respeitado o repouso semanal de dois dias.
Resumo da PEC: Placar na Câmara e Cronograma
Resultado da Votação em Plenário
Etapas da Transição Gradual
Início do descanso obrigatório de 2 dias por semana (preferencialmente aos domingos) e carga semanal máxima fixada em 42 horas.
A jornada de trabalho atinge oficialmente o limite definitivo de 40 horas semanais.
Manutenção de salários e regras para setores essenciais
A PEC assegura textualmente que as 8 horas diárias e 40 horas semanais, somadas aos dois dias de descanso, serão aplicadas aos contratos de trabalho vigentes sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. Essa salvaguarda abrange, inclusive, os pisos salariais das categorias. Para os trabalhadores que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais, não haverá redução proporcional das horas, mas eles passarão a contar obrigatoriamente com o direito aos dois dias de descanso remunerado.
Embora determine parâmetros mínimos, a proposta permite que leis ordinárias definam condições e hipóteses para regimes diferenciados, respeitando os limites estabelecidos e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e a escala 12×36, acordos ou convenções coletivas poderão, em caráter excepcional, adotar um regime de compensação. O objetivo é garantir que a média de dois dias de repouso remunerado seja cumprida dentro do mês-calendário. Dessa forma, as folgas poderão ser acumuladas para usufruto em outro período do mesmo mês, com a garantia de que ao menos um dos dias de descanso ocorra imediatamente após uma semana de trabalho.
Exceção de alta renda e o combate à “pejotização”
Sob o argumento de desestimular a prática da “pejotização” (a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica), o relator propôs uma importante exceção às regras de controle de jornada. As normas constitucionais de duração do trabalho (40 horas semanais e 8 horas diárias) e os mecanismos de controle de ponto não serão aplicados aos empregados com diploma de curso superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, patamar que hoje equivale a R$ 21.188,87, considerando o teto previdenciário de R$ 8.475,55.
A aplicação dos limites para esse grupo específico só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se houver previsão explícita em acordo ou convenção coletiva. Como essa regra entra em vigor imediatamente após a publicação da emenda constitucional, os contratos vigentes deverão ser adaptados, o que poderá resultar em jornadas superiores a 44 horas semanais caso inexistam acordos coletivos para a respectiva carreira. No entanto, o direito ao repouso remunerado de dois dias por semana permanece obrigatório. Essa flexibilização não se estende aos empregados públicos da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios. Caberá à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações decorrentes dessa regra.
Regras Específicas, Exceções e Manutenção de Direitos
Proteção Salarial Garantida
A redução da jornada proíbe cortes de salário (nominais ou proporcionais) e blinda os pisos salariais. Quem já atua por 40h ou menos semanais mantém a carga horária atual, mas passa a ter direito inegociável aos dois dias de descanso.
Atividades Essenciais (Ex: 12×36)
Saúde, segurança, transporte e limpeza poderão acumular e compensar folgas no mês-calendário mediante acordo coletivo. A regra exige que a média de 2 dias de repouso por semana seja rigorosamente mantida.
Exceção para Alta Renda
Para combater a “pejotização”, quem possui diploma superior e recebe mais de R$ 21.188,87 (2,5x o teto do INSS) fica isento do controle de jornada, mantendo obrigatoriamente apenas o direito ao repouso de 2 dias.
Impactos em contratos terceirizados e amparo a microempresas
Para mitigar o impacto financeiro imediato nos contratos ativos de trabalho terceirizado com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, a PEC condiciona a redução das horas ao aditamento dos contratos firmados entre as empresas fornecedoras de mão de obra e o poder público. A medida visa preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos vínculos.
Esse aditamento deve ser realizado em até um ano após a publicação da emenda e engloba contratos de licitações (como pessoal de segurança e limpeza), concessões e permissões de serviços e obras públicas (como concessionárias de rodovias e aeroportos), parcerias público-privadas (PPPs) e convênios com a iniciativa privada (como organizações sociais). Fica garantida a não redução salarial para todos esses trabalhadores. Caso o aditamento não seja formalizado no prazo de um ano, as reduções para 42h e 40h passarão a valer de forma automática e independente. Se formalizado no prazo, a nova jornada vigora a partir da data da assinatura. Os contratos que forem reformulados logo nos dois meses iniciais da publicação já deverão prever a jornada de 42 horas e os dois dias de descanso.
Por fim, fruto das negociações políticas, o texto de Leo Prates incluiu um dispositivo que remete a uma futura lei complementar a criação de regras transitórias para atenuar os impactos da mudança sobre os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Embora as medidas não estejam detalhadas no texto constitucional, o acordo prevê a autorização para que MEIs contratem até dois empregados (atualmente é permitido apenas um) e o reajuste dos limites de enquadramento do Simples Nacional. A PEC destaca que a concessão desses benefícios econômicos estará estritamente condicionada à manutenção dos níveis de emprego por parte das empresas.
Guia Prático: Entenda o Fim da Escala 6×1
Foi aprovada, em dois turnos, a PEC que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece o limite de cinco dias de trabalho seguidos por dois dias de descanso remunerado, extinguindo o modelo 6×1.
Não. O texto proíbe expressamente qualquer tipo de redução salarial (seja nominal, proporcional ou de outra espécie) decorrente da redução de jornada. A regra vale inclusive para os pisos salariais das categorias.
A mudança será gradual. Dois meses após a publicação da futura emenda, os dois dias de descanso viram lei e a jornada cai para 42 horas semanais. O limite definitivo de 40 horas passa a valer 14 meses após a promulgação.
Sim. Profissionais com diploma de nível superior que recebem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (hoje equivalendo a R$ 21.188,87) ficam fora do controle de ponto e do teto de 40h/8h diárias, a menos que haja acordo coletivo ou decisão do patrão. O objetivo é desestimular a “pejotização”. O repouso de 2 dias é obrigatório.
Setores como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e escalas 12×36 respeitarão os limites, mas poderão negociar compensações por acordo coletivo. As folgas podem ser acumuladas no mês, desde que a média de dois dias de descanso por semana seja mantida e uma folga seja usufruída após uma semana de trabalho.
Esses profissionais não sofrerão redução proporcional de suas cargas horárias atuais, mas passam a ter garantidos, de forma obrigatória, os dois dias de descanso remunerado por semana.
A redução para 42h e depois 40h dependerá de aditamentos nos contratos de prestação de serviço em até um ano para equilibrar as finanças das empresas. Se o governo e as empresas não realizarem o aditamento no prazo, a redução de jornada passa a valer automaticamente para os funcionários.
Sim, uma futura lei complementar trará regras de transição específicas para diminuir o impacto financeiro nesses negócios. Há negociações para permitir que MEIs contratem dois funcionários e para reajustar o Simples Nacional, sob a condição de manter os níveis de emprego.
*Com informações de Câmara dos Deputados