[Foto: Richard Souza / AN]
- Linha de crédito bilionária: Programa Move Brasil vai ofertar R$ 30 bilhões em financiamentos com juros reduzidos para a renovação da frota de transporte individual de passageiros.
- Critérios rigorosos de elegibilidade: Motoristas de aplicativo precisam de 12 meses de cadastro ativo e 100 corridas na mesma plataforma; veículos sustentáveis não podem ultrapassar R$ 150 mil.
- Calendário oficial definido: Plataformas têm prazos estritos para checagem de dados, respostas aos solicitantes saem em até 5 dias úteis e liberação nos bancos credenciados começa em 19 de junho.
O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (20/05), a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, que regulamenta as diretrizes, exigências e condições do programa Move Brasil – Táxi e Aplicativo. Lançada oficialmente na terça-feira (19/05) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida detalha o funcionamento da linha de financiamento reembolsável que injetará R$ 30 bilhões na economia para permitir que motoristas autônomos e cooperativas comprem automóveis novos.
O principal objetivo do programa governamental é impulsionar a substituição da frota nacional por modelos de menor impacto ambiental, gerando eficiência econômica e sustentabilidade. Ao discursar no lançamento do incentivo para a categoria de transporte individual de passageiros, o presidente destacou o foco social da medida: ‘Nosso papel é facilitar a vida de vocês’, disse Lula ao lançar crédito para motoristas de app e taxistas.
As taxas finais de juros, os prazos de carência e o parcelamento que aliviarão o fluxo de caixa dos trabalhadores serão determinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quem tem direito ao financiamento?
De acordo com o texto legal assinado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Fazenda, o acesso ao crédito facilitado está condicionado ao cumprimento simultâneo de regras específicas para cada perfil de profissional:
- Motoristas de aplicativo: Devem possuir cadastro ativo e regular em plataforma credenciada por um período mínimo e ininterrupto de 12 meses anteriores à publicação da Medida Provisória nº 1.359. Além disso, precisam comprovar a realização de, no mínimo, 100 viagens dentro do mesmo período e na mesma empresa intermediadora.
- Taxistas autônomos: É obrigatório ser titular de autorização, permissão ou concessão vigente do Poder Público municipal ou distrital para a categoria de aluguel (táxi), além de estar com a situação regularizada perante a Instrução Normativa RFB nº 1.716 da Receita Federal.
- Cooperativas de taxistas: Precisam estar legalmente constituídas como cooperativas de trabalho, possuir a outorga pública de transporte ativa e fornecer às instituições financeiras o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários finais envolvidos na operação de crédito.
Veículos elegíveis e o teto de R$ 150 mil
Para que a aquisição do veículo automotor zero km receba o subsídio dos juros reduzidos alinhados aos programas de incentivo federais, o automóvel precisa passar por uma triagem tripla, que unifica critérios ambientais, sociais e econômicos, sem possibilidade de compensação entre eles.
A regra ambiental exige tecnologias de propulsão de baixo carbono. São elegíveis carros flex tradicionais, movidos a etanol puro, híbridos flex (que combinam motor elétrico e motor a combustão interna a gasolina/álcool) ou totalmente elétricos (bateria recarregada por fonte externa). O critério social restringe a compra a veículos fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) que produzam no país ou possuam projeto aprovado de desenvolvimento tecnológico nacional. Estão no grupo marcas como Volks, Fiat, Renault, GM, Honda, Hyundai, Nissan, Peugeot, Toyota, BMW, BYD e GWM.
Do ponto de vista econômico, o preço efetivo de venda, já contabilizando eventuais descontos comerciais de concessionárias ou fábricas, registrado na nota fiscal de aquisição não pode ser superior a R$ 150.000,00. Uma tabela oficial listando as marcas, modelos e itens de segurança será mantida e atualizada no portal do governo federal, incluindo especificações de segurança voltadas a operações de financiamento para mulheres motoristas.
Prazos e cruzamento de dados
O fluxo para validação e liberação do dinheiro será digital e integrado. O profissional deve fazer o requerimento utilizando sua conta oficial no portal gov.br. A partir deste comando, o sistema dará uma resposta sobre a aptidão em até cinco dias úteis.
Para os condutores de aplicativos (como Uber, 99 e similares), as próprias empresas parceiras farão a checagem interna do histórico de viagens e tempo de vínculo, utilizando os dados de seus sistemas privados. Esse cruzamento só ocorrerá após consentimento explícito e autorização do solicitante na plataforma governamental. Já para os taxistas e cooperativas, a triagem caberá à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, tomando como base os pedidos novos ou históricos de isenção de impostos como IPI ou IOF.
As empresas de tecnologia intermediadoras também precisam se credenciar junto ao MDIC, comprovando regularidade jurídica, fiscal com tributos federais, operação ativa em solo nacional e capacidade técnica para transmitir as informações em ambiente seguro em até cinco dias úteis após as solicitações.
Caso receba o parecer positivo de elegibilidade repassado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o trabalhador estará autorizado a procurar as agências da rede bancária credenciada a partir do dia 19 de junho de 2026. A liberação final dos recursos financeiros para o faturamento do veículo novo dependerá exclusivamente da análise de risco de crédito e critérios cadastrais de cada instituição bancária parceira.