[Foto: Arquivo / Roque de Sá / Agência Senado]
- Internet mais segura: Plataformas digitais terão até duas horas para remover imagens íntimas divulgadas sem consentimento, incluindo “deepfakes” criadas por Inteligência Artificial.
- Tolerância zero: Foi criado o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM), que integrará as polícias de todo o país para rastrear e capturar condenados por violência contra a mulher.
- Justiça rápida: Novas leis ampliam o afastamento imediato do agressor também em casos de violência moral e patrimonial, além de reduzir a burocracia para o pagamento de pensão alimentícia e medidas protetivas.
O Governo Federal deu um passo contundente nesta quarta-feira (20/05) no combate à violência de gênero, tanto nas ruas quanto no ambiente virtual. Durante a cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um pacote de decretos e Projetos de Lei (PLs) que busca reformular e endurecer os mecanismos de proteção às mulheres e de punição aos agressores em todo o país.
A premissa central das novas medidas é clara: os direitos garantidos pela Constituição Federal no mundo físico devem valer, com o mesmo peso, na internet.
O fim da impunidade digital e o combate ao deepfake
Um dos principais focos da cerimônia foi a segurança digital. O novo decreto de proteção das mulheres na internet exige que as redes sociais e plataformas digitais atuem de forma proativa para conter a violência. A medida ataca diretamente a exposição não consentida, determinando que conteúdos íntimos vazados, incluindo falsificações geradas por Inteligência Artificial (as chamadas deepfakes sexuais), sejam retirados do ar em até duas horas após a notificação.
As plataformas agora são obrigadas a manter canais de denúncia específicos, permanentes e de fácil acesso. Além de remover o conteúdo, as empresas devem preservar as provas para facilitar investigações criminais e informar os usuários sobre o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
Novo Marco Civil e responsabilização das Big Techs
O segundo decreto assinado atualiza o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet. Baseado nos recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), o texto define que as empresas atuantes no Brasil devem impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos, como terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e violência contra mulheres.
Caso haja falhas recorrentes, especialmente em conteúdos impulsionados por anúncios pagos, as plataformas poderão ser responsabilizadas judicialmente. As empresas também deverão guardar os dados dos responsáveis pelos anúncios para eventual reparação às vítimas. A fiscalização dessas obrigações caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que avaliará a postura sistêmica das empresas. Ficam de fora dessa regra serviços de e-mail e aplicativos de mensagens privadas, preservando o sigilo das comunicações.
Cadastro Nacional de Agressores (CNVM)
No âmbito físico e criminal, o presidente assinou o PL 1099/2024 (autoria da deputada federal Silvye Alves – UNIÃO/GO), criando o Cadastro Nacional de Agressores. O banco de dados reunirá informações federais e estaduais sobre condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio, perseguição e violência psicológica.
Essa integração em tempo real entre as polícias de diferentes estados visa impedir que agressores foragidos escapem da Justiça simplesmente mudando de domicílio. A identidade das vítimas permanecerá sob rigoroso sigilo judicial.
Mais rigor nos presídios e afastamento imediato
Inspirado no caso de Bárbara Penna, o PL 2083/2022 (autoria da senadora Soraya Thronicke – UNIÃO/MS) endurece as regras contra agressores que continuam ameaçando suas vítimas mesmo atrás das grades. Eles poderão ser incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por até dois anos, com isolamento, restrição de visitas e fiscalização de cartas. O texto prevê ainda transferências para outros estados e penalidades severas por quebra de regras nas saídas temporárias.
Para garantir respostas mais ágeis, o PL 3257/2019 (senadora Daniella Ribeiro – PP/PB) amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor. Agora, a medida pode ser aplicada em casos de violência moral, patrimonial e sexual, como controle financeiro ou destruição de bens, não se limitando apenas à agressão física.
Por fim, o PL 5609/2019 (ex-senador Fernando Bezerra Coelho – MDB/PE) corta burocracias, permitindo a execução imediata de medidas protetivas e do pagamento de pensão alimentícia, evitando que a vítima fique desamparada financeiramente enquanto aguarda o fim do processo judicial.
| O que você precisa saber | Detalhes da Medida |
|---|---|
| Em quanto tempo nudes vazados devem ser apagados? | O novo decreto obriga as plataformas digitais a removerem imagens íntimas divulgadas sem consentimento, incluindo deepfakes geradas por Inteligência Artificial, em até duas horas após a notificação. |
| O que é o Cadastro Nacional de Agressores? | É um banco de dados (CNVM) que integra informações de polícias estaduais e federais. Ele reúne o histórico de condenados por crimes como feminicídio, estupro e assédio, impedindo que foragidos escapem da Justiça ao mudar de estado. |
| As mensagens de WhatsApp e e-mails serão monitorados? | Não. O decreto foca em plataformas públicas, redes sociais e anunciantes. Serviços de mensageria privada e e-mail estão isentos dessa regra para garantir o direito constitucional ao sigilo das comunicações. |
| O que acontece com o preso que continuar ameaçando a vítima? | Agressões e ameaças feitas de dentro do presídio podem levar o condenado ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por até dois anos. Isso inclui isolamento em cela individual e fiscalização de correspondências. |
| O afastamento do agressor exige agressão física prévia? | Não mais. A Justiça agora pode afastar imediatamente o agressor também em casos de violência moral, sexual ou patrimonial (como controle excessivo de finanças, retenção de documentos e destruição de bens da vítima). |