[Foto: Divulgação / Seap / Gov RJ]
- Rigor no cárcere: A nova Lei 15.407/26 estabelece que acusados ou condenados por matar policiais e agentes de segurança devem ser enviados preferencialmente para presídios federais de segurança máxima.
- Vetos presidenciais: O presidente Lula vetou trechos que tornariam o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) obrigatório e que proibiam a progressão de regime e a liberdade condicional.
- Fundamentação jurídica: Segundo o Planalto, os vetos buscam preservar os princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena, evitando que medidas excepcionais virem regra.
O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (12/05), a sanção da Lei 15.407/26, que institui um regime disciplinar mais rígido para indivíduos envolvidos em homicídios ou tentativas de homicídio contra policiais e integrantes das forças de segurança. A medida atinge crimes cometidos contra policiais no exercício da função, em decorrência dela, ou ainda contra militares das Forças Armadas e demais agentes do sistema de segurança pública.
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em abril, determina que tanto presos provisórios quanto condenados por esses crimes sejam mantidos, de forma preferencial, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Além disso, a lei prevê que as audiências desses detentos devem ocorrer, sempre que possível, por meio de videoconferência.
O preso (provisório ou condenado) por crime contra a vida de policiais ou agentes de segurança será preferencialmente recolhido a estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Para presos em sistema federal, as audiências judiciais realizar-se-ão, sempre que possível, por meio de videoconferência, visando garantir a segurança do processo.
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
Os envolvidos nesses crimes poderão ser incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O sistema é caracterizado por restrições como o isolamento em celas individuais, limitações em visitas, fiscalização de correspondência e redução do tempo de saída da cela.
Com duração máxima de até dois anos, o RDD é voltado a presos que representam alto risco para a sociedade ou que subvertem a ordem das unidades prisionais, incluindo lideranças de organizações criminosas.
Análise dos vetos presidenciais
Apesar de sancionar o endurecimento da vigilância, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aplicou vetos a dispositivos considerados inconstitucionais pelo Executivo. Entre os trechos barrados, estava a obrigatoriedade de inclusão no RDD para quem cometesse crimes contra policiais ou crimes hediondos com violência à pessoa.
Segundo os despachos da Presidência, essas medidas afrontam os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. A avaliação é que a legislação não pode transformar o RDD em uma regra automática, pois o regime deve ser excepcional e baseado no comportamento concreto do preso, e não apenas na tipificação do crime cometido.
Outro veto importante recaiu sobre o trecho que proibia a progressão de regime e a liberdade condicional para detentos no RDD. O Governo Federal argumentou que a proibição compromete a estrutura da execução penal progressiva prevista na Constituição. De acordo com o Planalto, a medida contraria regras internacionais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que a pena deve ser individualizada inclusive durante a fase de execução.