[Foto: Ilustrativa / LensGO]
Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17/04), a Lei nº 15.392 traz uma definição há muito aguardada: a regulamentação oficial da custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.
O texto, sancionado pelo vice-presidente da República no exercício do cargo de presidente, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, entra em vigor imediatamente e estabelece diretrizes rigorosas sobre quem fica com o pet, como as despesas serão pagas e as penalidades para quem descumprir as regras.
Divisão de tempo e custos: como vai funcionar?
De acordo com a nova legislação, se o casal não chegar a um acordo amigável sobre com quem fica o animal, a decisão passará para a Justiça. Nesses casos, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção “de forma equilibrada entre as partes”. A lei estabelece que o pet é presumido como “de propriedade comum” se a maior parte de sua vida ocorreu durante a constância da união.
A grande novidade está na separação dos gastos. O texto define claramente como o bolso dos antigos tutores será impactado:
- Despesas diárias: Os gastos ordinários com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal no momento.
- Despesas extras e de saúde: Custos maiores, “como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes”.
Para definir o tempo que o animal passará com cada um, o juiz levará em conta o ambiente adequado da moradia, as condições de trato e a disponibilidade de tempo que cada parte possui.
Quando a custódia compartilhada é proibida?
A lei é rigorosa na proteção do animal e das vítimas de violência. O juiz não concederá a custódia compartilhada se identificar duas situações cruciais:
- “Histórico ou risco de violência doméstica e familiar”;
- “Ocorrência de maus-tratos contra o animal”.
Nestas situações, a lei determina que o agressor perderá a posse e a propriedade do pet para a outra parte de forma definitiva, sem qualquer direito a indenização, e ainda será obrigado a pagar todos os débitos pendentes relacionados ao animal.
Desistência e quebra de regras
Se uma das partes não quiser mais cuidar do pet e renunciar ao compartilhamento, ela perde totalmente a posse e a propriedade do animal para o ex-parceiro, sem direito a indenização, e continua responsável por quitar as dívidas do pet acumuladas até a data da renúncia.
Além disso, a legislação prevê punição severa para quem não cumprir o que foi acordado no tribunal. O “descumprimento imotivado e reiterado” dos termos de custódia resulta na perda definitiva do animal, extinção do compartilhamento e obrigação de pagar os débitos residuais.