[Foto: Arquivo / Nelson Jr / SCO / STF]
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18/03), trechos da Lei Complementar 229/2026, que estabeleceu as novas regras para a eleição indireta aos cargos de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro. A decisão ocorre em um momento de articulação política, visto que o governador Cláudio Castro deve deixar o posto no início do próximo mês para disputar uma vaga ao Senado.
O ministro suspendeu os dispositivos que autorizavam a realização de votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Além disso, Fux invalidou a redução para 24 horas do prazo de desincompatibilização para os interessados em concorrer aos cargos no pleito indireto.
Inconstitucionalidade e urgência
A medida atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Social Democrático (PSD). O partido contestou a votação aberta, defendendo que o voto deveria ser secreto, e questionou a competência do estado para tratar de regras eleitorais, matéria que seria de responsabilidade da União.
Ao justificar a urgência da liminar, Fux destacou o cenário político fluminense: “Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”.
Contexto da sucessão no Rio
A necessidade de uma eleição indireta surge devido à saída do ex-vice-governador Thiago Pampolha, que assumiu uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Com a provável renúncia de Cláudio Castro até o dia 4 de abril, quando completa o prazo limite de desincompatibilização para as eleições de outubro, o estado enfrentará a vacância total da chapa eleita.
A lei agora questionada no STF havia sido aprovada pela ALERJ e sancionada pelo governador em 12 de março de 2026. Entre os pontos que permanecem sob análise estão a convocação do pleito em até 48 horas após a vacância e a realização da votação em um prazo de aproximadamente 30 dias.
Entenda a decisão do STF
O que o ministro Luiz Fux suspendeu exatamente?
Foram suspensos o voto aberto e nominal na Alerj e o prazo de apenas 24 horas para candidatos se afastarem de cargos públicos antes da eleição.
Por que poderá haver uma eleição indireta no Rio de Janeiro?
Porque o vice-governador saiu para o Tribunal de Contas e o governador Cláudio Castro deve renunciar em abril para disputar o Senado, gerando a “dupla vacância”.
Quais foram os argumentos do PSD contra a lei?
O partido alega que as regras são inconstitucionais, que a votação deveria ser secreta e que o estado não pode legislar sobre temas eleitorais da União.
Quando a eleição deve ocorrer segundo a lei estadual?
A norma prevê a convocação em até 48 horas após a vacância, com a votação realizada cerca de 30 dias depois.
Dupla vacância
O termo dupla vacância ganhou destaque no debate político do Rio de Janeiro, na semana passada, após discussões sobre a sucessão no governo estadual. A expressão é usada quando os cargos de governador e vice-governador ficam vagos ao mesmo tempo, criando a necessidade de um novo processo para definir quem assumirá o comando do estado.
Na prática, a dupla vacância ocorre quando nenhuma das duas autoridades que compõem o Executivo permanece no cargo. Isso pode acontecer por diferentes motivos, como:
- renúncia ou afastamento dos dois ocupantes;
- cassação de mandato pela Justiça Eleitoral;
- morte ou incapacidade permanente;
- saída para assumir outro cargo público.
Quando isso acontece, o estado precisa seguir regras para garantir a continuidade da administração pública.
Como funciona a escolha de um novo governador
Quando a dupla vacância ocorre nos dois últimos anos do mandato, a Constituição do estado do Rio de Janeiro prevê que a escolha do novo governador e vice não seja feita diretamente pelos eleitores.
Nesse caso, a decisão ocorre por eleição indireta, realizada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Os parlamentares votam para escolher uma nova chapa que ocupará os cargos até o fim do mandato.
A legislação estadual estabelece que os candidatos devem cumprir requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral no estado e apresentação de uma chapa com governador e vice-governador.