[Foto: Ilustrativa]
Nesta quarta-feira (18/03), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou três decretos que operacionalizam a Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital. A legislação, sancionada em setembro de 2025 após três anos de debates no Congresso, impõe uma “responsabilidade compartilhada” inédita entre Big Techs, Estado e famílias.
1. O Tripé da Fiscalização: ANPD, Polícia Federal e MJSP
A aplicação da lei não será apenas teórica. Três frentes de atuação foram estruturadas pelos novos decretos:
- Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Fortalecida para ser o “xerife” do setor. A agência definirá os padrões técnicos para a aferição de idade (impedindo que crianças acessem pornografia ou apostas) e garantirá que a coleta de dados siga a LGPD, sem invadir a privacidade.
- Centro Nacional de Proteção (Polícia Federal): Ligado ao Ministério da Justiça, este centro centralizará denúncias de crimes como aliciamento, exploração sexual e indução à automutilação. O foco é a agilidade na remoção de conteúdos ilegais.
- MCTI / FINEP: Um aporte de R$ 100 milhões foi anunciado para que pequenos e médios desenvolvedores criem soluções de Inteligência Artificial focadas na proteção de menores, incentivando a inovação nacional no setor.
2. O fim do “Engajamento a Qualquer Custo”
O ECA Digital ataca o modelo de negócios que lucra com o tempo de tela excessivo. Estão proibidas as práticas de design manipulativo:
- Notificações de Urgência: Mensagens como “seu amigo está esperando” para forçar o retorno ao app.
- Recompensas Imprevisíveis: Mecânicas que viciam o usuário através da incerteza.
- Perfilamento Publicitário: Fica terminantemente proibido rastrear o comportamento de menores para enviar propagandas personalizadas de álcool, tabaco ou apostas.
3. Impacto no entretenimento: Games e Influenciadores
O mercado de jogos eletrônicos sofre sua maior transformação. As “caixas de recompensa” (loot boxes), onde o jogador paga por itens aleatórios, estão proibidas para o público infanto-juvenil por serem equiparadas a jogos de azar. Desenvolvedores deverão oferecer versões sem essa função ou bloquear o acesso de menores de 18 anos a elas.
No campo das redes sociais, os “influenciadores mirins” agora operam sob a mesma lógica do cinema e TV: para monetizar a imagem ou rotina de uma criança, as plataformas devem exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia. O consentimento informal dos pais já não é suficiente perante a lei.
4. O Desafio das Empresas e as sanções
A adaptação não será opcional. Provedores com mais de 1 milhão de usuários menores de idade devem publicar relatórios semestrais de transparência. O descumprimento pode gerar multas de até 10% do faturamento no Brasil (teto de R$ 50 milhões) ou a proibição total de operar no território nacional.
FAQ – Tudo sobre o ECA Digital
A lei já está valendo?
Sim, entrou em vigor em 17 de março de 2026. As empresas devem se adequar imediatamente.
Como será a verificação de idade?
A autodeclaração acabou. A ANPD definirá métodos confiáveis que não firam a privacidade dos dados.
Menores de 16 anos podem ter perfis?
Sim, mas as contas devem estar vinculadas obrigatoriamente às contas dos pais ou responsáveis.
Onde denunciar violações?
Na Ouvidoria do Ministério da Justiça (MJSP) ou através dos canais prioritários das próprias plataformas.
O impacto prático: O que muda para o usuário?
A regulamentação do ECA Digital, que será detalhada por decretos envolvendo ministérios como o da Justiça e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, atinge diversos segmentos com exigências específicas:
O que muda com a nova legislação
- Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
- Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
- Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
- Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
- Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
- Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
- Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
A Origem do debate: de vídeo viral à “Lei Felca”
Um dos maiores catalisadores para a aprovação do ECA Digital foi a mobilização iniciada pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca. Em agosto do ano passado, ele publicou um vídeo de uma hora de duração denunciando a existência de perfis que utilizavam crianças e adolescentes para promover a sexualização precoce e lucrar com conteúdos impróprios. O impacto da denúncia foi tão profundo que a Lei 15.211/2025 passou a ser chamada informalmente nos bastidores e nas redes sociais de “Lei Felca”.