[Foto: Ilustrativa / LensGO]
O cenário digital brasileiro vive um divisor de águas a partir desta terça-feira, 17 de março. Entra em vigor hoje a Lei nº 15.211/2025, o chamado ECA Digital, que estabelece um novo e rigoroso padrão de segurança para crianças e adolescentes no ambiente virtual. A legislação impõe obrigações diretas a todas as plataformas que oferecem conteúdos, produtos ou serviços acessíveis a menores, alcançando desde redes sociais e streamings até aplicativos de delivery e sites de apostas.
A nova norma define que qualquer serviço de tecnologia da informação disponível no território nacional deve se adequar imediatamente, mesmo que a empresa responsável tenha sede no exterior. O objetivo é transpor para o mundo online o princípio da proteção integral já consolidado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O fim da autodeclaração e o desafio técnico
A mudança mais sensível e que promete alterar profundamente a experiência do usuário é o fim da mera autodeclaração de idade. Até ontem, bastava ao usuário clicar em um botão afirmando ser maior de 18 anos para acessar conteúdos restritos. A partir de hoje, essa prática está proibida para serviços com produtos restritos a menores.
Leandro Kitamura, CEO de uma empresa especializada em verificação etária, destaca que o setor enfrenta um momento de pressão. “Estamos a poucos dias da entrada em vigor da lei e muitas plataformas ainda não implementaram mecanismos reais de verificação de idade. Durante anos, a internet funcionou com base na autodeclaração, que é fácil de burlar. Agora, a legislação exige que as empresas adotem soluções mais robustas para comprovar a idade dos usuários”, afirma o especialista.
Kitamura alerta que a implementação dessas tecnologias pode impactar o crescimento das empresas caso não seja feita com cuidado. “Em testes preliminares realizados por empresas do setor, observamos que a introdução da verificação pode reduzir cadastros em até 50% quando implementada sem estratégia. Por isso, o desafio não é apenas cumprir a lei, mas fazê-lo de forma inteligente, equilibrando proteção, privacidade e experiência do usuário”, explica.
O impacto prático: O que muda para o usuário?
A regulamentação, que será detalhada por decretos envolvendo ministérios como o da Justiça e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, atinge diversos segmentos com exigências específicas:
O que muda com a nova legislação
- Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
- Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
- Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
- Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
- Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
- Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
- Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
Publicidade e proteção de dados
O ECA Digital ataca diretamente o modelo de negócios baseado no comportamento de menores. A lei proíbe o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes para o direcionamento de anúncios personalizados. Aplicativos e jogos também estão vetados de criar perfis falsos de menores para fins de coleta de dados ou promoção de produtos relacionados a tabagismo, alcoolismo ou jogos de azar.
Fiscalização e penalidades
Para garantir o cumprimento, a Lei 15.211/2025 estabelece sanções que podem inviabilizar operações negligentes. As punições variam desde advertências até multas pesadas, que podem atingir 10% do faturamento da empresa no Brasil ou o teto de R$ 50 milhões. Em casos de reincidência ou gravidade extrema, a lei prevê a suspensão temporária ou até a proibição total das atividades da plataforma no país.
A partir de agora, o Poder Público atuará na fiscalização dos requisitos de transparência e segurança, garantindo que o ecossistema digital brasileiro se torne, de fato, um lugar mais seguro para a infância e adolescência.
A Origem do debate: de vídeo viral à “Lei Felca”
Um dos maiores catalisadores para a aprovação do ECA Digital foi a mobilização iniciada pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca. Em agosto do ano passado, ele publicou um vídeo de uma hora de duração denunciando a existência de perfis que utilizavam crianças e adolescentes para promover a sexualização precoce e lucrar com conteúdos impróprios. O impacto da denúncia foi tão profundo que a Lei 15.211/2025 passou a ser chamada informalmente nos bastidores e nas redes sociais de “Lei Felca”.
Perguntas e Respostas sobre o ECA Digital (Lei 15.211/2025)
1. A lei já está valendo?
Sim. A Lei nº 15.211/2025 entrou em vigor em todo o Brasil nesta terça-feira, 17 de março.
2. O que as redes sociais não podem mais fazer?
Não podem usar dados de menores para direcionar anúncios, não podem aceitar autodeclaração de idade e devem vincular contas de menores de 16 anos aos pais.
3. Como os sites vão saber a minha idade?
A lei exige “mecanismos robustos” e “verificação confiável”. A simples pergunta “você tem 18 anos?” não é mais aceita como método de identificação.
4. Quais os riscos para as plataformas?
Multas de até R$ 50 milhões, perda de 10% do faturamento no país ou até a suspensão total do serviço no Brasil.
5. O que muda nos jogos online?
Jogos com sorteios ou caixas de recompensa devem ser bloqueados para menores ou oferecer versões sem essas funcionalidades de aposta.
*Com informações de Câmara dos Deputados