[Foto: Arquivo / Isaac Amorim – MJSP
Em uma decisão histórica com potencial para transformar o sistema disciplinar da magistratura em todo o Brasil, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a aposentadoria compulsória perdeu seu fundamento constitucional como penalidade. A decisão foi tomada ao analisar o recurso de um magistrado do Rio de Janeiro que havia sido punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro sustenta que a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) retirou do ordenamento jurídico a possibilidade de transformar um benefício previdenciário em castigo.
O fim da “Aposentadoria-Punição”
Para Flávio Dino, a aposentadoria é um direito de todo trabalhador para garantir condições dignas de vida e não pode ser desvirtuada para servir de sanção. Ele explica que o texto constitucional, após as alterações de 2019, suprimiu as menções que permitiam ao CNJ e aos tribunais aplicarem a aposentadoria com proventos proporcionais como forma de punição.
Houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional n° 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ ou da ‘aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço’ como sanção administrativa”, escreveu o ministro.
“Tumulto Processual” no CNJ
Além da tese constitucional, a decisão anulou o julgamento do CNJ por identificar graves vícios no processo:
- Instabilidade Decisória: Ocorreram sucessivas mudanças de regras internas e de composição do plenário durante o julgamento.
- Votos Desconsiderados: Questões de ordem contraditórias levaram à desconsideração de votos que já haviam sido proferidos e que eram favoráveis ao magistrado.
- Violação do Devido Processo Legal: O “tumulto procedimental” impediu um exame seguro e motivado dos fatos e das provas.
Como fica a punição para casos graves?
Com a extinção da aposentadoria-punção, o ministro estabeleceu que magistrados que cometem infrações graves devem enfrentar a perda definitiva do cargo, sem o benefício do salário proporcional. O novo rito definido é:
- Reanálise pelo CNJ: O conselho deve refazer o julgamento do zero.
- Ação no STF: Se a infração for grave o suficiente para a expulsão, o CNJ deve enviar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU).
- Decisão Judicial: A AGU deve propor uma ação judicial perante o STF para efetivar a perda do cargo.