Palácio Tiradentes | Foto: Richard Souza / GE
[Foto: Arquivo / Richard Souza / GE]
O termo dupla vacância ganhou destaque no debate político do Rio de Janeiro, na semana passada, após discussões sobre a sucessão no governo estadual. A expressão é usada quando os cargos de governador e vice-governador ficam vagos ao mesmo tempo, criando a necessidade de um novo processo para definir quem assumirá o comando do estado.
Na prática, a dupla vacância ocorre quando nenhuma das duas autoridades que compõem o Executivo permanece no cargo. Isso pode acontecer por diferentes motivos, como:
- renúncia ou afastamento dos dois ocupantes;
- cassação de mandato pela Justiça Eleitoral;
- morte ou incapacidade permanente;
- saída para assumir outro cargo público.
Quando isso acontece, o estado precisa seguir regras para garantir a continuidade da administração pública.
Como funciona a escolha de um novo governador
Quando a dupla vacância ocorre nos dois últimos anos do mandato, a Constituição do estado do Rio de Janeiro prevê que a escolha do novo governador e vice não seja feita diretamente pelos eleitores.
Nesse caso, a decisão ocorre por eleição indireta, realizada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Os parlamentares votam para escolher uma nova chapa que ocupará os cargos até o fim do mandato.
A legislação estadual estabelece que os candidatos devem cumprir requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral no estado e apresentação de uma chapa com governador e vice-governador.
Lei regulamenta eleição indireta no estado
Para organizar esse tipo de processo, foi criada a Lei Complementar 229/2026, que regulamenta a eleição indireta para governador e vice no Rio de Janeiro quando ocorre a dupla vacância nos dois últimos anos de mandato. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial do Executivo em 12 de março de 2026.
Entre os principais pontos da lei estão:
- votação nominal e aberta pelos deputados estaduais;
- convocação da eleição em até 48 horas após a vacância;
- realização da votação cerca de 30 dias depois;
- possibilidade de segundo turno caso nenhuma chapa alcance maioria absoluta.
Questionamento no Supremo Tribunal Federal
O modelo definido pela Lei Estadual passou a ser questionado no Supremo Tribunal Federal. O Partido Social Democrático (PSD) apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra alguns trechos da norma.
Entre os pontos contestados estão:
- a votação aberta pelos deputados, que segundo o partido deveria ser secreta;
- o prazo de apenas 24 horas para candidatos se afastarem de cargos públicos antes da eleição;
- a possibilidade de a lei estadual tratar de regras eleitorais, competência que seria da União.
O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux, que deverá analisar o caso.
Cenário político que pode levar à dupla vacância
A discussão ganhou força por causa do cenário político atual do estado. O vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo anteriormente ao assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.
Já o governador Cláudio Castro é apontado como possível candidato ao Senado. Caso confirme a candidatura, precisará deixar o governo dentro do prazo eleitoral, o que abriria caminho para a dupla vacância.
Além disso, o governador também enfrenta um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisa um processo sobre suposto abuso de poder nas eleições de 2022. Caso a cassação seja confirmada, novas eleições estaduais também poderão ser convocadas.
Por que o tema ganhou destaque
A possibilidade de dupla vacância é considerada um cenário político sensível porque envolve a escolha indireta do chefe do Executivo estadual. Ou seja, os eleitores não participam diretamente da votação, que fica nas mãos dos deputados estaduais.
Por isso, as regras que definem esse processo têm sido debatidas no meio político e jurídico, especialmente sobre transparência, igualdade entre candidatos e respeito às normas eleitorais.