[Foto: Ilustrativa / LensGO]
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, passa a valer em 17 de março, no Brasil, e cria novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet. A legislação estabelece obrigações para plataformas digitais que oferecem conteúdos, produtos ou serviços acessíveis a menores de idade.
A norma se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação disponível no país, mesmo que a empresa responsável esteja sediada em outro país.
Segundo Leandro Kitamura, CEO de uma empresa especializada em verificação etária, o prazo para adaptação das plataformas digitais à nova legislação é curto e pode gerar dificuldades para parte do setor. “Estamos a poucos dias da entrada em vigor da lei e muitas plataformas ainda não implementaram mecanismos reais de verificação de idade. Durante anos, a internet funcionou com base na autodeclaração, que é fácil de burlar. Agora, a legislação exige que as empresas adotem soluções mais robustas para comprovar a idade dos usuários”, afirma.
A regulamentação será feita por meio de decreto elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Casa Civil da Presidência da República, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O que muda com o ECA Digital
A principal mudança é a proibição da autodeclaração de idade em serviços digitais que ofereçam conteúdos ou produtos restritos a menores de 18 anos. As plataformas passam a ser responsáveis por verificar efetivamente a idade dos usuários.
O que muda com a nova legislação a partir de 17 de março
A partir de 17 de março, a nova legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. Entre as determinações estão:
- Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
- Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
- Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
- Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
- Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
- Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
- Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
A legislação amplia, no ambiente digital, a aplicação do princípio de proteção previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para Leandro Kitamura a mudança pode alterar a dinâmica de funcionamento das plataformas digitais. “Em testes preliminares realizados por empresas do setor, observamos que a introdução da verificação pode reduzir cadastros em até 50% quando implementada sem estratégia. Por isso, o desafio não é apenas cumprir a lei, mas fazê-lo de forma inteligente, equilibrando proteção, privacidade e experiência do usuário”, explica.