[Foto: Ilustrativa / LensGO]
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (02/03) o Projeto de Lei 2158/23, que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias ou drogarias em supermercados. A proposta, de origem do Senado Federal, segue agora para sanção presidencial.
O texto permite a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que o espaço seja físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João, o texto aprovado atende aos pontos centrais defendidos pela entidade.
O Conselho sustenta que medicamento é bem de saúde e que a farmácia é estabelecimento de saúde, conforme a Lei 13.021/2014, que determina que medicamentos só podem ser comercializados em ambiente de farmácia, com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento.
Exigências sanitárias e técnicas
A farmácia instalada em supermercado poderá operar sob a mesma identidade fiscal do estabelecimento ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em ambos os casos, deverá cumprir as mesmas exigências sanitárias e técnicas aplicadas às farmácias tradicionais.
Entre as exigências estão:
- dimensionamento físico adequado e estrutura de consultórios farmacêuticos;
- controle de recebimento e armazenamento de medicamentos, com atenção a temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Também será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Medicamentos de controle especial
Para medicamentos sujeitos a controle especial, com retenção de receita, a proposta determina que a entrega e as orientações ao paciente ocorram somente após o pagamento.
Alternativamente, os medicamentos poderão ser levados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Restrições e legislação aplicável
O projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço exclusivo da farmácia ou drogaria.
As atividades estarão sujeitas às regras previstas na Lei 13.021/14, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e na Lei 6.360/76, sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.
Comércio eletrônico
O texto também permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária.