
Creme dental | Foto: Imagem Ilustrativa / Google Gemini
[Foto: Imagem Ilustrativa / Google Gemini]
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, por unanimidade, que a Colgate-Palmolive pague R$ 500 mil por danos morais coletivos devido à divulgação considerada enganosa do creme dental “Colgate Total 12”.
A decisão atende parcialmente a ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), que questionava dois aspectos do produto: a presença da substância triclosan na fórmula e a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.
O colegiado rejeitou a alegação de risco à saúde relacionada ao triclosan. Segundo o laudo pericial e informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a substância pode ser utilizada em concentrações de até 0,3%, limite também aceito por autoridades sanitárias de outros países, como Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão. Dessa forma, não houve obrigação de alertar sobre supostos riscos de câncer.
No entanto, os desembargadores consideraram que a publicidade do produto excedeu os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais durante 12 horas, mesmo após refeições. O relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, destacou que a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.
A decisão aponta que os estudos apresentados pela fabricante apenas compararam a eficácia do creme dental com pastas sem triclosan em situações de jejum parcial, sem comprovar a afirmação de proteção “completa” independentemente da alimentação.
O valor da indenização, fixado em R$ 500 mil, considera a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da publicidade à coletividade.
Colgate
Em nota, a empresa afirmou que “tem conhecimento da decisão em segunda instância” e destacou que o caso “encontra-se pendente de recurso”.
Matéria atualizada em 01 de setembro para inclusão do posicionamento da Colgate-Palmolive.