
[Foto: Ilustrativa]
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (27/05), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC recebeu unanimidade no primeiro turno, com 65 votos favoráveis, e 57 votos no segundo turno. A autoria é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
A Constituição atualmente reconhece como órgãos de segurança pública as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e penais, além dos corpos de bombeiros militares. Com a mudança proposta, municípios poderão instituir guardas ou polícias municipais, responsáveis por ações como policiamento ostensivo, proteção de bens públicos e apoio a outros órgãos de segurança.
A proposta também permite que os municípios alterem, por lei, a nomenclatura das guardas para termos como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. A ocupação dos cargos nessas instituições deverá ser feita por concurso público ou pela transformação de cargos já existentes.
Durante a votação, um destaque que propunha a inclusão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) entre os órgãos de segurança pública foi rejeitado por 42 votos a 16.
Senadores defenderam a proposta como medida para fortalecer a segurança pública nos municípios, ampliar o efetivo de agentes e reconhecer, constitucionalmente, o trabalho já realizado por guardas municipais e agentes de trânsito em todo o país.
*Com informações de Senado Federal