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Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições de 2024 termina em 7 de janeiro

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[Foto: Richard Souza / GE]

O prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem sua ausência encerra-se na próxima terça-feira, 7 de janeiro. O segundo turno, realizado em 27 de outubro, ocorreu em 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais.

A justificativa é obrigatória para cidadãos maiores de 18 anos, com exceção de pessoas com idades entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, para quem o voto é facultativo. Importante lembrar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente, exigindo justificativas separadas para cada ausência.

Como justificar a ausência

Os eleitores podem justificar a ausência:

  1. Online: Pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
    • No aplicativo e-Título, acesse “Mais opções”, escolha o local do pedido e preencha o formulário. Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento.
    • No site do TSE, utilize a página de Autoatendimento Eleitoral, informando dados como CPF, número do título ou informações pessoais.
  2. Presencialmente: No cartório eleitoral mais próximo, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregando pessoalmente ou enviando por correio à zona eleitoral correspondente.

Consequências

Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a:

  • Multa de R$ 35,13, com possibilidade de isenção mediante comprovação de estado de pobreza, conforme a resolução TSE 23.659/2021.
  • Restrições para obter passaporte, renovar matrícula em instituições públicas, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos e receber remuneração em função pública.

Caso o título de eleitor seja cancelado por três ausências consecutivas sem justificativa, será necessário regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, incluindo o pagamento de multas pendentes.

*Com informações de TSE

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