Calendário Eleitoral Brasileiro: Fases, Permissões e Restrições para as Eleições 2024
Introdução
O calendário eleitoral brasileiro é fundamental para garantir a organização e a transparência das eleições no país. Cada fase desse calendário possui regras específicas sobre o que é permitido e proibido, assegurando a lisura do processo eleitoral. Este artigo detalha as principais etapas do calendário eleitoral, com um foco especial no período atual (agosto de 2024), e aborda as próximas fases até o dia da eleição.
Fase Atual: Agosto de 2024
Permissões
- Propaganda Eleitoral: A partir do dia 16 de agosto, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral na internet, rádio e televisão, conforme regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Comícios e Carreatas: Permitidos desde que respeitem as normas de segurança e horário (das 8h às 22h).
- Distribuição de Material Impresso: Autorizada a distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais gráficos de campanha, desde que contenham o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante, bem como a tiragem.
Restrições
- Propaganda Antecipada: Antes do dia 16 de agosto, é proibida qualquer propaganda eleitoral explícita. Atos que configurem propaganda antecipada podem resultar em multas.
- Uso de Bens Públicos: É vedada a utilização de prédios, equipamentos e veículos pertencentes à administração pública para fins de propaganda eleitoral.
- Proibição de Outdoors: Desde a minirreforma eleitoral de 2015, é proibido o uso de outdoors para propaganda eleitoral.
Próximas Fases do Calendário Eleitoral
Setembro de 2024
Propaganda Eleitoral Gratuita: Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão a partir do dia 31 de agosto. Os partidos e coligações têm horários definidos para expor suas propostas aos eleitores.
Outubro de 2024
Véspera da Eleição: No dia que antecede a eleição, é permitida a entrega de santinhos e a realização de caminhadas e carreatas até as 22h. Contudo, a propaganda na internet deve ser encerrada à meia-noite.
Dia da Eleição: 6 de Outubro de 2024
Proibições:
- Propaganda: É vedada qualquer propaganda eleitoral no dia da eleição, inclusive a boca de urna.
- Distribuição de Materiais: Proibida a distribuição de materiais de campanha nas proximidades dos locais de votação.
- Uso de Camisetas: É permitido que o eleitor manifeste sua preferência de forma individual e silenciosa, mas o uso de camisetas padronizadas por grupos de pessoas é proibido.
Pós-Eleição
Prestação de Contas: Os candidatos eleitos e seus respectivos partidos devem prestar contas dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral. O prazo final para essa prestação é 30 dias após a eleição.