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Isenção de IPI para móveis e eletrodomésticos para vítimas de desastres naturais é aprovada no Senado

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[Foto: Richard Souza / GE]

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 4731/2023, que prevê a isenção do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) para móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. A medida é uma resposta às recentes enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. O projeto segue para sanção presidencial, mas há um acordo para que o governo restrinja a isenção apenas ao estado do Rio Grande do Sul.

Detalhes do Projeto

Proposto pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), o PL 4731/2023 foi apresentado antes das enchentes no Rio Grande do Sul, mas a sua aprovação foi acelerada para oferecer ajuda aos atingidos pelo desastre. No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que incluiu uma emenda de redação e rejeitou alterações de mérito para evitar que o texto tivesse que retornar à Câmara.

Produtos Contemplados

A isenção do IPI abrange os seguintes produtos, desde que fabricados no território nacional:

  • Fogões de cozinha
  • Refrigeradores
  • Máquinas de lavar roupa
  • Tanquinhos
  • Cadeiras
  • Sofás
  • Mesas
  • Armários

No relatório de Paim, são citadas alíquotas específicas, como 13% para tanquinhos e 9,75% para refrigeradores de uso doméstico.

Critérios para Benefício

Podem usufruir da isenção do IPI:

  • Pessoas físicas
  • Microempreendedores individuais (MEIs)

Os beneficiários devem residir ou ter domicílio fiscal em municípios onde a calamidade pública ou situação de emergência tenha sido reconhecida pelo Executivo federal. Para obter a isenção, o interessado deve comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na área afetada e que sua edificação foi diretamente atingida.

Limitações da Isenção

O uso da isenção será limitado a uma única vez por membro de cada família atingida e para um produto específico, conforme regulamento da Receita Federal.

Com informações da Agência Senado.

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